Insolvência pessoa colectiva (requerida)
Processo: 1489/04.4TYLSB
Credor: Dia Portugal - Supermercados, S. A.
Insolvente: Ineger 1 Comércio e Indústria Alimentar, Lda e outro(s).
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Ineger 1 Comércio e Indústria Alimentar, Lda, NIF - 502879670, Endereço: Rua 4, n.º 25 Alto dos Moinhos, Lisboa, 1200 Lisboa
Administradora da Insolvência: Dr.ª Cristina Isabel dos Santos Stichaner Lacasta, Endereço: Avª 25 de Abril, n.º 35, 2º- B, 2795-198 Linda-a-Velha.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam os efeitos da declaração de insolvência, e o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
b) Cessam as atribuições do Administrador da Insolvência, com excepção das referentes à prestação de contas;
c) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
7 de Janeiro de 2008. - O Juiz de Direito, João Manuel Carmo de Almeida Loureiro. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.
2611081512