Contrato (extracto) n.º 56/2008
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/023/07 nos concelhos de Armamar, Tabuaço, São João da Pesqueira, Meda, Vila Nova de Foz Côa, Penedono, Sernancelhe e Moimenta da Beira, celebrado por delegação de assinatura, pelo Director-Geral de Energia e Geologia, Senhor Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 10 de Dezembro de 2007.
Titular dos direitos: Colt Resources Inc.
Depósitos Minerais: antimónio, arsénio, berílio, bismuto, chumbo, cobalto, cobre, estanho, lítio, molibdénio, nióbio, níquel, ouro, prata, tântalo, tungsténio e zinco.
Área concedida:(436,81 Km2)delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central se indicam:
(ver documento original)
Caução: 20.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 4 Km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e da 1ª prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1º ano:
- Aquisição, processamento e interpretação de dados geológicos-mineiros disponíveis;
- Reconhecimento geológico geral da área de prospecção e pesquisa;
- Inventariação, reconhecimento e avaliação do potencial económico de ocorrências minerais conhecidas;
- Colecta e análise de amostras de rocha.
2º Ano:
- Prospecção geológica e geoquímica multi-elementar;
- Sanjas de prospecção em alvos seleccionados;
- Sondagens de reconhecimento em alvos seleccionados;
3º Ano:
- Sanjas de prospecção em alvos seleccionados;
- Programa de sondagens carotadas em alvos seleccionados;
- Reavaliação do potencial económico da área com base nos resultados obtidos.
b) Nas prorrogações:
A ser negociado em data oportuna, futura, em função dos resultados que vierem a ser obtidos no "período inicial".
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1º ano 25.000 (euro)
2º ano 50.000 (euro)
3º ano 75.000 (euro)
b) Em cada prorrogação: 100.000 (euro).
Encargos de prospecção e pesquisa: uma contribuição anual no montante de 35 (euro) por quilómetro quadrado da área objecto do contrato.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 30 anos, contados da data da assinatura do respectivo contrato de concessão, prorrogável por 1 período que não ultrapasse 20 anos.
Encargos de exploração:
- Pagará ao Estado 10 % dos resultados líquidos do exercício, deduzidos de todos os encargos tributários inerentes;
- ou em alternativa uma percentagem do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Tal percentagem será de:
1 % se a cotação média anual do ouro for igual ou inferior a US$300/OZ
2 % se a cotação média anual do ouro for superior a US$300/OZ ou inferior a US$400/OZ;
3 % se a cotação média anual do ouro for superior a US$400/OZ ou inferior a US$500/OZ;
4 % se a cotação média anual do ouro for superior a US$500/OZ.
Para o caso dos restantes metais será considerado metade destes valores tendo por referência o ouro.
Foi acordado que durante os 2 primeiros anos de laboração da mina, o Estado renunciará totalmente ao pagamento dos encargos de exploração.
7 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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