Extracto do contrato de exploração
Para efeitos do n.º 7 do artigo 16º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de atribuição de direitos de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-64, de cadastro e a denominação de Termas da Moimenta, localizada no concelho de Terras de Bouro, distrito de Braga, celebrado em 10 de Dezembro de 2007 ao abrigo do artigo 17º do Decreto-Lei 86/90, de 16 Março.
Concessionário: Complexo Termal da Serra do Gerês, Lda.
Área concedida: 61,9442 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central são as seguintes:
(ver documento original)
Caracterização da água: a água mineral caracteriza-se pelos parâmetros constantes da análise fisico-química completa, realizada pelo Laboratório do INETI, sob colheita efectuada em 27 de Julho de 2006, será explorada para fins termais a partir da captação AMB1, sem prejuízo de outras que venham a ser reconhecidas no âmbito da revisão do plano de exploração.
Prazo: o prazo inicial da concessão é de 50 anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 20 anos, desde que não se verifique falta de cumprimento das suas obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada. Atentos os mesmos princípios poderá ser concedida nova prorrogação de 20 anos.
Obrigações:
a) executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano que apresentará à aprovação no prazo de 18 meses a contar da data de assinatura deste contrato;
b) apresentar a proposta de perímetro de protecção no prazo de 18 meses a contar da data de assinatura do contrato;
c) iniciar a realização do estudo médico-hidrológico no prazo de 18 meses a contar da data de assinatura do contrato;
d) submeter à aprovação da Direcção-Geral da Saúde o projecto de construção do estabelecimento termal no prazo de 24 meses a contar da data de assinatura do contrato;
e) iniciar a a exploração do recurso no prazo de 42 meses a contar da data da assinatura do contrato;
f) apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;
g) manter a DGEG informado de quaisquer modificações ao pacto social e das alterações na composição dos órgãos sociais, as quais devem ser comunicadas no prazo de 30 dias após a sua realização.
Caducidade: Todos os bens móveis e imóveis afectos à exploração manter-se-ão na propriedade plena da concessionária ressalvados os direitos de terceiros, quando se verifique a caducidade do presente contrato por decurso do seu prazo inicial ou, de qualquer das prorrogações, se concedidas nos termos do artigo 4º do contrato.
28 de Dezembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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