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Aviso (extracto) 2151/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Taxa supletiva de juros em vigor no 1.º semestre de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2151/2008

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do Despacho conjunto 603/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros no âmbito do n.º 1 do artigo 213º do Decreto - Lei 59/99, de 2 de Março, em vigor no 1º semestre de 2008 é de 11,2 %.

8 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Lei 59/99 - Assembleia da República

    Altera o artigo 1906º do Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966, no que concerne ao exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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