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Relatório 5/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

CREDIVALOR, S. A., Sociedade em liquidação - publicação de contas de 2006

Texto do documento

Relatório 5/2008

CREDIVALOR - Sociedade Parabancária de Valorização de Créditos, S. A. - sociedade em liquidação.

Sede: Rua do Crucifixo, 7, 4.º, 1100-182 Lisboa.

Capital social subscrito: (euro) 50 000.

Capital social realizado: (euro) 50 000.

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção, sob o n.º 02318.

Contribuinte n.º 502927640.

1. Introdução

Na Assembleia Geral de 09 de Novembro de 2006 foi deliberada a dissolução voluntária da Credivalor, nos termos do artigo 35º-A RGICSF e do artigo 141º, nº1 alínea b) do Código da Sociedades Comerciais, sendo aditada à firma a expressão "sociedade em liquidação", e nomeada a respectiva comissão Liquidatária, constituída por três membros.

A escolha da forma da liquidação foi delegada pelos accionistas nos liquidatários nomeados.

Na mesma Assembleia os representantes dos accionistas FGCAM e Caixa Central agradeceram a colaboração prestada pelo Senhor Presidente do Conselho de administração e restantes membros e por todos os colaboradores que deixavam a Credivalor.

Desta forma o exercício de 2006 foi dividido em dois períodos distintos, um em que a Credivalor, continuou a exercer a sua actividade normal, no sentido da conclusão dos processos de crédito e venda de imóveis, no âmbito do saneamento económico financeiro do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, e outro em que assumiu a qualidade de Sociedade em liquidação, em que se desencadearam acções tendentes à alienação dos Activos em carteira, embora sem descurar o necessário acompanhamento dos processos de crédito e da carteira de imóveis, sempre em estreita articulação com o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.

O presente relatório incide sobre a actividade da Comissão Liquidatária, e, também, sobre a actividade da Sociedade desde 1 de Janeiro de 2006, dado o início da liquidação ter ocorrido em 2006.

A Comissão Liquidatária contou com a preciosa colaboração do Presidente do Conselho de administração cessante e Administrador Delegado da Sociedade, Senhor Dr. Eduardo José da Silva Farinha no processo de transferência de funções e na preparação do presente Relatório, na parte que se refere à actividade da Sociedade até 09/11/2006.

A composição accionista mantém a mesma estrutura desde Maio de 2002, com o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo a deter uma participação qualificada de 92,00 %.

(10 3 Euros)

(ver documento original)

2 - Actividade até 09.11.2006

A Credivalor, durante o exercício decorrido de 1 de Janeiro de 2006 a 9 de Novembro de 2006, continuou a exercer a sua actividade em estreita articulação com o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, no sentido da conclusão dos processos de crédito e venda de imóveis no âmbito do saneamento económico financeiro do sistema integrado do Crédito Agrícola Mútuo.

Complementarmente, deu-se sequência à decisão de encerramento da Credivalor já explanado pelo Senhor Presidente do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo aquando da Assembleia Geral ocorrida no dia 27 de Março de 2006.

No seguimento das negociações que iam decorrendo entre o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, tendentes a permitir que a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo pudesse vir a adquirir o conjunto dos activos e passivos da Sociedade, desenvolveram-se, ao longo do ano, todo um conjunto de actuações, que, ultrapassando a actividade corrente da empresa, tinham por objectivo prepará-la para estar em condições de que tal desiderato pudesse ocorrer durante o exercício em apreciação.

Assim, foram efectuadas novas avaliações pela Fenacam, para todos os imóveis, rústicos, urbanos e mistos detidos pela Credivalor, tendo sido reforçadas as provisões de molde a ajustarem-se os respectivos valores líquidos.

Igualmente se efectuaram continuados esforços no sentido de que os Advogados patrocinadores das acções judiciais em curso acelerassem as diligências, apresentando relatório de situação, tendo-se aproveitado para liquidar os respectivos honorários decorridos à data de Setembro/Outubro, bem como se envidaram todos os esforços para que enviassem os documentos de suporte das despesas efectuadas, permitindo que o saldo da rubrica "Contencioso" ficasse o mais regularizado possível.

Junto da Segurança Social, verificou-se que se encontravam devidamente registadas as contribuições mensais de cada um dos empregados e também da Credivalor, tendo sido efectuadas pelos serviços da Segurança Social as correcções adequadas.

Goradas que foram as negociações entre o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em Setembro de 2006, foi então decidido passar a fase de liquidação da Sociedade, tendo para isso sido convocada a Assembleia Geral de 9 de Novembro de 2006 em que foi aprovada a dissolução voluntária da instituição, sendo nomeados os respectivos liquidatários.

O resultado apurado até 09/11/2006 foi negativo em 1.139.557,18 euros, salientando-se, para a concorrência do mesmo, os custos com pessoal, agravados com as indemnizações a colaboradores que deixaram a Sociedade e perdas por imparidade.

No processo de preparação da passagem à liquidação, cessaram funções na Credivalor três empregados, dois técnicos e um administrativo, sendo este último e um dos técnicos admitidos na Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo. Estabeleceu-se também o acordo para a cessação de funções de mais um técnico, que se concretizou no final de Novembro.

Processos encerrados sem recuperação

No período de 01/01/2006 a 09/11/2006 foram encerrados sem recuperação os seguintes Processos:

(ver documento original)

(*) - Tem ainda em fase de conclusão uma acção de falência

Processos encerrados com recuperação

No mesmo período foram encerrados com recuperação os seguintes Processos:

Proc. 111 - Andrade e Silva - recuperado o valor da quantia exequenda de 22.196,23 euros. Utilizadas provisões de 13 mil euros.

Proc. AF/13/14 - Maria Nogueira - Celebrado acordo no âmbito da acção judicial recuperados 18.531,60 euros. Redução de provisões de 8 mil euros.

Proc. 130 - Grupo Costa Rodrigues - Accionado valor remanescente do crédito - 23.692,90 euros. Foi celebrado acordo de pagamento nos termos do qual foram recebidos 25.000,00 euros. Redução de provisões de 24 mil euros.

Proc. AF/9/39 - Maria Cunha - Proposta acção executiva, na sequência da qual foi celebrado acordo para pagamento em prestações da quantia 31.762,20 euros, integralmente pagos. Redução de provisões de 7 mil euros.

Processos recuperados

Os Processos recuperados sem deliberação para encerrar foram os seguintes:

Proc. 325 - Grupo Átila - Dívida total: 253.005,26 euros.

Dação em pagamento de nove fracções autónomas sitas em Chaves. Valor atribuído aos imóveis: 224.459,05 euros. Recebimentos em dinheiro: António Luís Barreira entregou 7.491,94 euros; Discoteca Átila entregou: 21.054,26 euros. Utilização de provisões de 180 mil euros e redução de 45 mil euros.

Processo AF/1/09 - Carlos Martins

Decorrente de reapreciação do processo foram propostas três acções judiciais contra o devedor deste crédito que havia sido abatido ao Activo em 2002. Para resolução integral das respectivas responsabilidades foi celebrado um acordo de pagamento, nos termos do qual a Credivalor recebeu 30.000,00 euros.

Processo AF/1/21- Joaquim Pelarigo

Proposta execução no valor de 160.277,96 euros. A Credivalor arrematou por 150.000,00 euros um prédio urbano, sito em Caneiras, Santarém, propriedade do devedor.

Posteriormente foi celebrado um acordo judicial nos termos do qual a Credivalor se considerou ressarcida do crédito com arrematação do imóvel. Desta forma pôs-se termo ao recurso interposto pelo devedor relativamente aos juros peticionados, além dos últimos 5 anos. Redução de provisão de 32 mil euros.

Processo AF/7/10 - António Correia

No âmbito da acção judicial foi celebrado um acordo para pagamento da dívida em prestações, nos termos do artigo 882 do CPC, que fixou a quantia exequenda em 19.951,92 euros.

A dívida foi integralmente saldada em 01.09.2006, com o pagamento da última prestação. Redução de provisão de 5 mil euros.

Processo AF/7/19 - João Castro

Na pendência da acção judicial (insolvência) foi celebrado um acordo extrajudicial de desistência de requerimento da insolvência nos termos no qual se fixou a quantia em dívida em 5.000,00 euros, pagos em 10 prestações mensais e sucessivas.

A dívida foi integralmente paga em 27.06.06. Redução de provisão de 4 mil euros.

Processo AF/4/7 - Carlos Vieira

Na pendência da acção foi celebrado um acordo extrajudicial para pôr termo ao processo de insolvência nos termos no qual se fixou a quantia em dívida em 15.961,53 euros, acrescidos de 304,57euros relativos a juros.

A dívida foi integralmente paga em 23.02.2006. Redução de provisão de 9 mil euros.

Planos de pagamento

Mantiveram-se em curso os seguintes Planos de pagamento (com ressarcimento parcial dos créditos):

(ver documento original)

Recebimentos em função da redução do preço da cessão

Foi recebido parte do preço pago em excesso à Caixa Agrícola da Beira Centro, relativamente à aquisição dos créditos relativos ao Processo AF/10/ 40 - Manuel Fróis, no valor de 35.505,91 euros. Esta divergência resultou da anulação da aquisição efectuada por inexistência dos respectivos mútuos. Em consequência houve uma redução de provisões líquida de 65 mil euros.

Imóveis

Relativamente a Imóveis procedeu-se à formalização de aquisição de nove fracções autónomas destinadas a comércio, sitas em Chaves, no âmbito do processo 325 -Grupo Atila adquirido à Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em Dezembro de 1996 e um prédio urbano sito em Caneiras, Santarém, no âmbito da recuperação do processo AF/1/21 -Joaquim Pelarigo

Foram também elaboradas minutas de Contratos-promessa de compra e venda relativas aos processos n.º 143 - Salir e AF/9/34 - Manuel Romão, enviadas aos potenciais interessados. Todavia, os contratos não se chegaram a formalizar devido a problemas de divergências registrais, respeitantes aos imóveis

Foi ainda formalizado contrato-promessa de compra e venda, tendo por objecto o imóvel arrematado pela CRV no âmbito do processo AF/1/27 - Laurentino Catarino. O preço será pago em 44 prestações mensais e sucessivas, a última delas em 27.10.2009.

Advogados

Em preparação do fecho de contas com vista à entrada em fase de liquidação foram enviadas cartas a todos os advogados que patrocinam acções da Credivalor para apresentarem notas de despesas e honorários até ao final de Setembro/2006. Na maioria dos casos todos os valores foram saldados até ao início de Novembro.

A Dra. Paula Ferreira, mandatária da Credivalor em vários processos, apresentou a sua renúncia aos mandatos em virtude de ter deixado de exercer a advocacia, tendo sido substítuida pela sua colega de escritório, Dra. Barbara Ranito.

Acções judiciais

Foram propostas 18 novas acções judiciais para recuperar créditos.

Acções propostas contra a Credivalor

Verificou-se a resolução do Processo 193 - Forças Armadas - Ganha pela Credivalor, não havendo lugar ao pagamento solicitado pela autora, e do Processo Laboral/ Dr. Pedro Valido - em que foi celebrado acordo para extinguir a acção

3 - Actividade da liquidação (após 09.11.2006)

Nos termos legais, a Comissão Liquidatária deve ultimar os negócios pendentes, cumprir as obrigações da Sociedade, cobrar os créditos da Sociedade, reduzir a dinheiro o património residual, e, eventualmente, propor a partilha dos haveres sociais.

Por deliberação dos Liquidatários foi designado o Sr. Dr. Hernâni Fontoura Pires para Presidente da Comissão Liquidatária.

Desde logo esta Comissão deu início a uma análise detalhada dos processos judiciais e da situação patrimonial da Credivalor, com vista a escolher a forma de liquidação mais adequada.

No que concerne à gestão dos processos judiciais, procurou-se colher informações junto dos respectivos mandatários, de modo a acelerar a sua resolução. Quanto aos processo em situação extrajudicial, foi analisado o mapa de incumprimentos, tendo-se, em consequência, contactado os devedores relapsos, de modo a obter-se a liquidação da divida ou, caso tal não fosse possível, um plano de pagamento.

No seguimento de uma proposta anteriormente apresentada por uma Instituição interessada na aquisição de imóveis e créditos da Credivalor, foi contactada a referida Instituição com vista a estender a respectiva proposta à globalidade dos créditos e imóveis detidos.

Tendo presente o interesse em proceder à alienação em globo do património da Sociedade, foram identificadas mais quatro entidades que poderiam ter interesse na sua aquisição, e efectuado um primeiro contacto com as mesmas.

Para preparar o fornecimento de informação às entidades que responderam ao contacto, evitando a deslocação excessiva e simultânea dessas entidades à sede da Sociedade para consulta dos processos relacionados com os activos detidos para venda, iniciou-se um levantamento da situação desses mesmos processos.

No período da liquidação inscrito no exercício de 2006 não se verificou qualquer encerramento de processos.

Foram recuperados 28.249,38 euros relativos ao Processo AF/10/19 - Construções Gama & Santos no âmbito de uma execução fiscal, onde se reclamou o crédito da Credivalor, com correspondente redução de provisões.

Foi mantida a grande maioria dos planos de pagamento anteriores. Tendo-se recebido prestações relativas aos seguintes processos:

AF/1/23 - Jorge Granadeiro

AF/1/52 - Carlopor

AF/11/2 - Alvaro Serra

Proc n.º 161 -Furet

Proc n.º 175 - Ingroplás

Relativamente a contratos-promessa de compra e venda de imóveis ou de direitos sobre imóveis:

Foi reformulado o contrato-promessa relativo ao processo AF/9/34 - Manuel Romão, substituindo-se o pagamento a pronto pelo pagamento em prestações;

Foi apresentada proposta para aquisição de dois imóveis penhorados na execução relativa ao Processo 115 - Talismã, pelo valor total de 70.275,60 euros, não se tendo ainda o Tribunal pronunciado.

Durante o período em apreço o valor dos suprimentos recebidos para fazer face a necessidades de Tesouraria foi de cerca 90.000 euros. Neste valor, está incluído o pagamento do último salário (Novembro) do colaborador Sr. Dr. António José Miranda Bandeiras, cuja saída se concretizou já neste período.

4 - Panorama do exercício

A Credivalor, a partir de 1 de Janeiro de 2006, adoptou novas regras contabilísticas, designadas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), de acordo com as instruções entretanto divulgadas pelo Banco de Portugal.

Em 31/12/2006 encontravam-se ainda em curso, contra a Sociedade, quatro acções judiciais, decorrentes das normais impugnações de acções em curso, intentadas pela Credivalor para a recuperação dos seus créditos, uma das quais já com pedido de desistência pelo autor.

O Resultado apurado no exercício foi negativo em 1.106.795,99 euros, salientando-se para a concorrência do mesmo os Custos com pessoal (751.547 euros), agravados com as indemnizações a colaboradores que deixaram a Sociedade (327.763 euros), e as perdas por Imparidade (312.350 euros líquidos).

Refira-se, ainda, os Gastos administrativos (519.478 euros), em que avultam os Serviços especializados (458.895 euros), incluindo Avenças e honorários de advogados (287.529 euros), Serviços judiciais (47.444 euros) e Consultores, auditores e avaliadores externos (60.638 euros).

Como principais contributos para os proveitos assinalam-se a Reposição e anulação de provisões (305.404 euros) e Outros ganhos e rendimentos operacionais (272.338 euros) principalmente associados a recuperação de créditos.

4.1 Recursos financeiros

Ao longo do exercício procedeu-se a uma gestão criteriosa das disponibilidades de tesouraria, face à previsão de custos de funcionamento e de geração de receitas da actividade corrente.

Foram recebidos suprimentos concedidos pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo no montante de 1.038.000 euros, para permitir satisfazer atempadamente todas responsabilidades da empresa. Aqueles suprimentos acumulados com os de anos anteriores totalizavam 2.209.000 euros no final do exercício.

4.2 Evolução patrimonial

A evolução da carteira de activos que integram o património da Credivalor S. A., no ano em apreciação, está reflectida no quadro seguinte:

Evolução da repartição dos activos

(ver documento original)

Imóveis

A conta de "Imóveis" teve um decréscimo de 165 mil euros, que resultaram do conjunto das alienações - 540 mil euros - e das aquisições - 375 mil euros, assim, distribuídos:

a) Foi registada a alienação do prédio do processo:

Quinta Paul - 540 mil euros.

b) Foram adquiridos os imóveis dos processos:

Átila - 225 mil euros;

Joaquim Pelarigo - 150 mil euros.

Crédito Vencido

O valor da conta de Crédito Vencido durante o corrente exercício teve uma redução de cerca de 1.963 mil euros, resultado de diversas regularizações, acima referidas.

Alguns destes créditos têm acordo de recuperação, conservando-se na conta a diferença, correspondente aos valores ainda não recuperados. Mantêm-se, todavia, na conta de Crédito Vencido, porque apesar do acordo de pagamento estão a ser pagos com atraso.

O mesmo não acontece com os créditos anulados por irrecuperabilidade que, ao concluir-se que foram esgotadas todas as diligências extra-judiciais ou judiciais de recuperação das dívidas, são retirados por inteiro da conta do activo, passando a constar de uma conta extra-patrimonial.

4.3 Provisões

As provisões têm acompanhado a evolução do crédito vencido e dos imóveis, atendendo às garantias respectivas e às avaliações dos imóveis, estas efectuadas na óptica do respectivo valor de mercado.

Cobertura dos activos pelas provisões - 2006

(ver documento original)

Deste quadro verifica-se que a taxa de cobertura dos activos pelas provisões é para o total das rubricas de 94,53 %, sendo que para o do crédito vencido se aproxima dos 100,00 %. O valor mais relevante na rubrica dos imóveis continua a referir-se ao conjunto designado Monte Charneca do processo Cardeira da Silva, pois, que a respectiva avaliação de mercado se reporta apenas ao valor como propriedade agrícola; não estando ainda aprovado o PDM de Lagos, pelo que não contempla a possibilidade de urbanização turística, como expectável ao tempo da sua aquisição à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lagos.

Comparamos a seguir as provisões entre os anos de 2006 e 2005:

Provisões

(ver documento original)

* Provisão pª Riscos e Encargos em 2006=322.856 euros (288.214 euros pª Riscos Gerais Crédito; 34.64 euros2 pª Outros Riscos e Encargos)

Nas provisões para o "Crédito Vencido", verificou-se uma diminuição de valor de 1.964 mil euros, resultante da utilização de provisões no montante de 1.701 mil euros e redução de provisões de 267 mil euros, contra um reforço de apenas 5 mil euros.

Os processos com valores mais relevantes nesta rubrica foram os seguintes:

Átila - 150 mil euros;

Super Ferreira - 348 mil euros;

A. Oliveira - 184 mil euros;

J. Ferreira - 189 mil euros;

S. & Irmão - 245 mil euros;

A conta de "Provisões" para Imóveis aumentou 427 mil euros, com a seguinte discriminação:

a) por redução, no processo:

Quinta Paúl - 66 mil euros;

Salir - 20 mil euros;

Átila - 44 mil euros;

Laurentino Catarino - 4 mil euros;

b) por reforços nos processos:

Cardeira da Silva - 180 mil euros;

Salir - 130 mil euros;

Átila - 180 mil euros;

Joaquim Pelarigo - 70 mil euros.

Nas "Provisões para Riscos Gerais de Crédito" foram efectuados reforços de 142 mil euros, essencialmente nos seguintes processos:

Quinta Paúl - 138 mil euros;

Manuel Romão - 4 mil euros.

Nas "Provisões para Outros Riscos e Encargos", foram efectuadas reduções de 63.mil euros.

No conjunto foram efectuados reduções de provisões, no valor de 1.457 mil euros.

5 - Considerações finais

A Comissão Liquidatária visará a liquidação da Sociedade no mais breve espaço de tempo, observando, entretanto, a contenção dos custos de funcionamento.

Na sua actuação privilegiará o contacto permanente com o accionista maioritário, de forma a assegurar uma participação coerente com os objectivos pretendidos e a manutenção do equilíbrio patrimonial da sociedade requerido para o efeito.

Esta Comissão aproveita este ensejo para agradecer ao Banco de Portugal, Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, Conselho Fiscal, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e, em geral, às restantes entidades do Sistema de Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, que com a Credivalor têm colaborado na prossecução dos seus objectivos.

Igualmente se releva o empenho e colaboração demonstrados pela generalidade dos seus empregados e colaboradores, em particular dos que acordaram em prosseguir a sua colaboração ao longo do período da liquidação que se iniciou.

6 - Proposta de aplicação de resultados

A Comissão Liquidatária propõe que o Resultado negativo apurado no exercício de 2006, no valor de 1.106.795,99 euros, seja levado à conta de Resultados Transitados.

18 de Abril de 2007. - A Comissão Liquidatária: Hernâni Fontoura Pires - Filomena Maria Guedes Pimentel Pereira - José Alberto Galo Vareda.

Balanço em base individual (NCA) em 31 de Dezembro de 2006

(ver documento original)

Demonstração de resultados em base individual (NCA)

(ver documento original)

O Responsável de Contabilidade, Carlos Correia. - Pela Comissão Liquidatária: Hernâni Fontoura Pires - Filomena Maria Guedes Pimentel Pereira - José Alberto Galo Vareda.

Anexo ao balanço e às demonstrações de resultados do exercício findo em Dezembro de 2006

Introdução

A Credivalor - Sociedade Parabancária de Valorização de Créditos, S. A., com sede em Lisboa, na Rua do Crucifixo nº7 - 4 Andar, constituída em 30 de Dezembro de 1992, é uma empresa de capitais privados, e tem por objecto a aquisição e recuperação de créditos resultantes de empréstimos, e outros créditos concedidos pelas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao SICAM - Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo.

Desde 2002 que a sua actividade consiste na prossecução das diligências necessários à recuperação ou demonstração de crédito e alienação activos adquiridosàsCaixas de Crédito Agrícola Mútuo no âmbito dos contratos de crédito celebrados em anos anteriores.

Exerce a sua actividade em estreita articulação com o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (CCCAM), no sentido da conclusão dos processos de crédito e venda de imóveis, no âmbito do saneamento económico financeiro do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo.

As notas que se seguem são apresentadas pela ordem que se encontra prevista no Plano de Contas para o Sistema Bancário e as não mencionadas correspondem a pedidos de informação não aplicáveis à Credivalor neste exercício.

Nota 1 - Bases de Preparação das Demonstrações Financeiras

As demonstrações financeiras da Credivalor foram preparadas, até 31 de Dezembro de 2005, inclusive, em conformidade com os princípios contabilísticos, estabelecidos no Plano de Contas para o Sector Bancário ("PCSB") e outras disposições emitidas pelo Banco de Portugal.

No âmbito do disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, na sua transposição para a legislação Portuguesa através do Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e do Aviso 1/2005, do Banco de Portugal, as demonstrações financeiras da Credivalor passaram a ser preparadas de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), tal como definidas pelo Banco de Portugal, a partir do exercício de 2006.

As NCA traduzem-se na aplicação às demonstrações financeiras individuais das Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS") tal como adoptadas na União Europeia, com excepção de algumas matérias reguladas pelo Banco de Portugal tal como a imparidade do crédito a clientes.

Os IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards Board ("IASB") e as interpretações emitidas pelo Internacional Financial Reporting Interpretation Comitee ("IFRIC"), e pelos respectivos órgãos antecessores.

A transição para o referencial IAS/IFRS não teve quaisquer efeitos na posição financeira e nos resultados reportados a 31 de Dezembro de 2005, dado que os critérios e opções adoptados no âmbito da IFRS 1 não motivaram quaisquer ajustamentos aos valores anteriormente reportados, mas apenas diferenças na apresentação e agregação de alguns componentes das demonstrações financeiras.

ANEXO A

Imobilizações incorpóreas e corpóreas

Euros

(ver documento original)

As demonstrações financeiras não se encontram preparadas numa base de continuidade dado que, em resultado da Assembleia geral de 9 de Novembro de 2006, foi deliberada a dissolução da sociedade tendo a mesma entrado em processo de liquidação.

3) As contas anuais foram elaboradas de forma a respeitar os princípios contabilísticos da consistência, especialização/acréscimo, custo histórico, prudência, substância sobre a forma e materialidade.

Os activos são valorizados de acordo com o princípio do custo histórico com relevação ao custo de aquisição.

Os elementos do activo imobilizado sujeitos a deperecimento foram objecto de reintegrações e amortizações em base mensal, correspondente a duodécimos das quotas anuais previstas no Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro.

As provisões foram constituídas de acordo com o Aviso 3/95, de 30 de Junho, em conjugação com a legislação posterior sobre o mesmo assunto, nomeadamente, as cartas circulares do Banco de Portugal n.º 76/M-DSB e n.º 7/N-DSB, de 6 de Abril de 1992 e 6 de Janeiro de 1994, respectivamente.

11) Anexo A - Evolução dos valores do Activo Imobilizado durante o exercício.

Euros

(ver documento original)

14) Montantes dos créditos - Créditos a clientes do Activo:

16): Custos plurianuais (com aumentos de capital) - (euro) 109.489,86;

Sistema de tratamento de dados - (euro) 174.600,47.

18) Montantes dos débitos - Recursos de Clientes e outros empréstimos do Passivo:

(Euros)

(ver documento original)

21) Rubrica Outros Passivos - No decorrer do exercício de 2006, o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, efectuou suprimentos no valor de (euro) 1.038.000, encerrando assim com o saldo de (euro) 2.209.000.

24) Os compromissos assumidos em matéria de pensões, relativamente aos empregados dos quadros da Credivalor, continuaram a ser transferidos para o Fundo de Pensões do Crédito Agrícola Mútuo, registando-se uma comparticipação em 2006 no valor de (euro) 257,70.

O valor registado em Outros Encargos Sociais Obrigatórios - Fundos de Pensões refere-se aos custos liquidados pelo Millenium BCP e relativos a pessoal requisitado dos seus quadros, ao serviço da Credivalor.

25) Saldos das contas de Provisões:

Para Crédito Vencido (outros créditos) - (euro) 26.520.531,05

Para Outras Aplicações - (euro) 7.400.136,07

Para Riscos Gerais de Crédito - (euro) 288.214,02

Para Outros Riscos e Encargos - (euro) 34.642,33

27) Despesas com encargos diferido:

Seguros - (euro) 7.388,23

Diversas - (euro) 342,32

Encargos a pagar:

Gastos com pessoal - (euro) 7.899,63

Gastos gerais administrativos - (euro) 14.326,04

31) Outros Activos:

Devedores e Outras Aplicações - (euro) 414.639,71

Outras Operações a regularizar - (euro) 11.470,67

Outros Passivos:

Operações Passivas a Regularizar - (euro) 961,31

Suprimentos FGCAM - (euro) 2.209.000,00

Credores diversos - (euro) 47.446,81

Outras exigibilidades:

Sector Público Administrativo - (euro) 2.672,33

Cobranças p/conta de terceiros - (euro) 105,47

S. A. M. S. - (euro) 253,4

34) Efectivo médio anual de trabalhadores ao serviço:

(ver documento original)

35) Montante das remunerações atribuídas no exercício aos membros dos órgãos de administração e fiscalização:

Conselho Administração - (euro) 85.560,53

38) A actividade desenvolve-se exclusivamente em território nacional.

39) A. Encargos:

(ver documento original)

B. Proveitos:

(ver documento original)

41) No quadro seguinte é mostrada a carga fiscal dos exercícios de 2000 a 2006:

(ver documento original)

42) O imposto sobre lucros reflecte apenas a tributação autónoma sobre os valores de despesas de representação e encargos com viaturas ligeiras de passageiros.

49) A Credivalor é associada do Fundo de Pensões do Crédito Agrícola Mútuo, o qual assume a natureza de Fundo Solidário, sendo o cálculo das responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência feito em função do universo de associados e todos os seus colaboradores em geral. Perante esta particularidade, e dado que a informação está concentrada na competente entidade gestora do Fundo de Pensões - Fidelidade Mundial Seguros, não lhe é praticável fornecer a informação individualizada para a presente Nota.

51 a) Os compromissos assumidos por terceiros resultantes de contratos-promessa de compra e venda encontram-se registados em contas extrapatrimoniais pelo valor dos contratos, deduzido das entregas por conta. O correspondente valor à data de 31 de Dezembro de 2006 ascendia a (euro) 373.537,45.

Lisboa, 21 de Fevereiro de 2007. - O Responsável da Contabilidade, Carlos Correia. - A Comissão Liquidatária: Hernâni Fontoura Pires - Filomena Maria Guedes Pimentel Pereira - José Alberto Galo Vareda.

Certificação legal das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da CREDIVALOR - Sociedade Parabancária de Valorização de Créditos, S. A., "Sociedade em liquidação", as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2006 (que evidencia um total de balanço de 2.172.549 euros, um capital próprio negativo de 369.217 euros e um resultado líquido negativo de 1.106.796 euros), a Demonstração dos resultados do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade da Comissão Liquidatária a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa e o resultado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O Exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo sejam planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pela Comissão Liquidatária, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as politicas contabilísticos adoptadas e a sua divulgação, tendo em contas as circunstâncias; e

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância de informação financeira constante do relatório da Comissão Liquidatária com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes a posição financeira da CREDIVALOR - Sociedade Parabancária de Valorização de Créditos, S. A., "Sociedade em liquidação", em 31 de Dezembro de 2006 e o resultado das suas operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para as instituições de crédito e sociedades financeiras.

Ênfases

8 - Sem Afectar a opinião expressa no parágrafo anterior chamamos a atenção para as seguintes situações:

8.1 - Em 9 de Novembro de 2006 foi deliberada pela Assembleia Geral a dissolução da Sociedade, que entrou em Liquidação, não sendo, por este facto, aplicável o principio da continuidade. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, accionista maioritário, entregou à Sociedade prestações acessórias, reconhecidas nos capitais próprios em 31 de Dezembro de 2006, no montante de 3.360.000 euros, e detém créditos reconhecidos em "Outros Passivos" de 2.209.000 euros, na mesma data. O apoio accionista prevê-se como necessário para conclusão do processo de liquidação.

8.2 - Os activos estão valorizados de acordo com os critérios definidos por aplicação das NCA (Normas de Contabilidade Ajustadas), considerando-se que os valores líquidos registados a 31 de Dezembro de 2006 são valorizáveis no processo de liquidação da Sociedade

Lisboa, 8 de Maio de 2007. - Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda. (inscrita sob o n.º 23), representada por José Barata Fernandes, ROC n.º 540.

Relatório e parecer do conselho fiscal

Senhores Accionistas,

1 - Em cumprimento das disposições legais e estatutárias e nos termos do mandato que nos foi conferido pela Assembleia Geral, vimos apresentar-vos o relatório da nossa actividade e o nosso parecer sobre os documentos de prestação de contas da CREDIVALOR - Sociedade Parabancária de Valorização de Créditos, S. A., "Sociedade em Liquidação" referentes ao exercício de 2006.

2 - No exercício os accionistas decidiram desenvolver procedimentos tendentes à dissolução da Sociedade, o que veio a ser deliberado, com eleição da Comissão Liquidatária, em Assembleia Geral realizada em 9 de Novembro de 2006.

3 - O Conselho Fiscal, tendo sido mantido em funções, acompanhou a empresa no período normal da sua actividade, que compreendeu o processo tendente à sua dissolução, e no período subsequente de liquidação. Em consequência emitiu no exercício todos os relatórios impostos por lei e normas do Banco de Portugal, bem como sobre as contas à data da dissolução. Do Conselho de administração, da Comissão Liquidatária e dos Serviços recebemos todas as informações e esclarecimentos solicitados.

4 - A actividade do exercício é referida no relatório de gestão apresentado pela Comissão Liquidatária.

5 - O Conselho Fiscal analisou os documentos de prestação de contas apresentados pela Comissão Liquidatária e tomou conhecimento da Certificação Legal das Contas emitida pelo seu membro Revisor Oficial de Contas, em relação à qual manifesta a sua concordância.

6 - Face ao que antecede somos de parecer que:

Merecem aprovação o Relatório de Gestão, o Balanço em 31 de Dezembro de 2006, a Demonstração dos Resultados do exercício de 2006 e respectivo Anexo.

Merece aprovação a proposta de aplicação dos resultados apresentada pela Comissão Liquidatária.

Conselho Fiscal: Francisco Amâncio de Oliveira Macedo, presidente - Manuel Lopes Faustino.

Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., representada por José Barata Fernandes, ROC n.º 540.

Acta Vinte e Dois

Aos 29 dias do mês de Maio de dois mil e sete, pelas onze horas, reuniu na sua sede social sita na Rua do Crucifixo, 7 - 4º andar, em Lisboa, a Assembleia Geral dos accionistas da "Credivalor - Sociedade Parabancária de Valorização de Créditos, S. A., - em liquidação", NIPC 502927640, com o capital social de cinquenta mil euros, matriculada na 4ª. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 2318, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto Um - Deliberar sobre o Relatório de Gestão, discutir e votar o Balanço, as Contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício de 2006;

Ponto Dois - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

Ponto Três - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade no indicado exercício;

Ponto Quatro - Outros assuntos de interesse para a Sociedade nos termos do artigo 54 do Código das Sociedades Comerciais.

Encontravam-se presentes, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Senhor Jorge Nunes, os Membros do Conselho Fiscal / Oliveira Reis & Associados Senhores Dr. Manuel Lopes Faustino e Dr. José Barata Fernandes, o Presidente do Conselho de administração que cessou funções em 9 de Novembro de 2006, Senhor Dr. Eduardo José da Silva Farinha, os Membros da Comissão Liquidatária, Senhores Dr. Hernâni Fontoura Pires, Senhora Dra. Filomena Maria Guedes Pimentel Pereira e Senhor Dr. José Alberto Galo Vareda, e a Senhora Dra. Isabel Maria Forbes de Bessa Lencastre, em representação do accionista Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo. A accionista Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Santiago do Cacém estava representada pelo Senhor Jorge Nunes e a accionista Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo estava representada pelo Senhor Dr. José Alberto Galo Vareda, conforme folha de presenças e documentos de representação que o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificou, rubricou e mandou juntar à pasta do expediente das Assembleias Gerais da Sociedade.

Após saudar todos os presentes o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na falta do Secretário da Mesa, designou para essas funções o Senhor Dr. José Alberto Galo Vareda.

Verificada a presença dos accionistas representando noventa e sete por cento do capital social, o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral declarou válida e regularmente convocada a Assembleia Geral Anual e, em face do quorum registado, considerou aberta a sessão, convidando os presentes a pronunciar-se sobre qualquer matéria entendida relevante no período de antes da Ordem de Trabalhos

Não havendo pontos prévios a analisar, passou de seguida à apreciação dos pontos constantes da Convocatória:

Ponto Um - O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral deu a palavra ao Presidente da Comissão Liquidatária, Senhor Dr. Hernâni Fontoura Pires, que começou por agradecer ao anterior Conselho de administração, e, em especial ao seu Presidente, Senhor Dr. Eduardo José da Silva Farinha, toda a colaboração e informação prestada à Comissão Liquidatária para a efectiva assunção das respectivas funções e salientou também a colaboração prestada pelos empregados da Sociedade.

Continuou efectuando uma breve apresentação do Relatório de Gestão sobre as Contas do exercício de 2006, em particular no período de 9 de Novembro a 31 de Dezembro de 2006, referindo as diligências efectuadas pela Comissão Liquidatária, designadamente a apreciação do elevado volume de processos, reavaliação dos mandatários judiciais com vista à redução do respectivo custo, pedido de propostas de aquisição dos activos da Sociedade a diversas entidades dedicadas à actividade de recuperação de créditos, e preparação da informação relevante para esse efeito.

Seguidamente, o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral pôs o ponto à discussão dos Accionistas, e, não se tendo registado qualquer intervenção, passou de imediato à votação, tendo sido aprovado por unanimidade o conjunto dos documentos em apreciação.

Ponto Dois - O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral passou a palavra ao Senhor Dr. José Alberto Galo Vareda, membro da Comissão Liquidatária, que deu uma breve explicação sobre a proposta de aplicação dos resultados - constante do ponto seis do Relatório de Gestão.

O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral pôs a proposta à discussão dos Accionistas, e, não se tendo registado qualquer intervenção, passou de imediato à votação, tendo sido aprovada por unanimidade.

Assim, o resultado negativo apurado do exercício de 2006, no valor de euros 1.106.795,99 (um milhão cento e seis mil setecentos e noventa e cinco euros e noventa e nove cêntimos) será levado à conta de Resultados Transitados.

Ponto Três - O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral deu conhecimento da proposta apresentada pelo Accionista Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, que se transcreve:

"O accionista Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo propõe que a Assembleia Geral delibere apreciar positivamente a Administração e Fiscalização da Sociedade, levadas a cabo pela Comissão Liquidatária e pelo Conselho Fiscal no período de 9 de Novembro a 31 de Dezembro de 2006."

Seguidamente, o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral pôs esta proposta à apreciação dos Accionistas, e não se tendo verificado qualquer intervenção, foi a mesma posta à votação, tendo sido aprovada por unanimidade.

Ponto Quatro - Entrando-se de seguida neste ponto da Ordem de Trabalhos o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral perguntou aos presentes se pretendiam abordar outros assuntos de interesse para a Sociedade, não se tendo verificado qualquer intervenção, pelo que solicitou um voto de confiança para a elaboração da acta. Tendo sido posto à votação, foi aprovado por unanimidade.

Não havendo mais assuntos a tratar, o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo 12 horas, deu por encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente Acta que vai ser assinada pelo seu Presidente e pelo Secretário.

Jorge Nunes.

José Alberto Galo Vareda.

2611058247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

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