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Edital 94/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública sobre a empreitada «Requalificação urbana do Centro Histórico de Valença» - renovação das infra-estruturas de saneamento básico - zona 3

Texto do documento

Edital 94/2008

Dr. José Luís Serra Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal, torna público que em reunião da Câmara Municipal de Valença de doze de Dezembro do ano de dois mil e sete, foi deliberado, por unanimidade, submeter o projecto de execução da empreitada de "Requalificação Urbana do Centro Histórico de Valença - Renovação das Infra-Estruturas de Saneamento Básico - Zona 3" a discussão pública, por um período de 15 dias, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação 1, em observância do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e da presente deliberação, que se passa a transcrever:

EMPREITADA DE "REQUALIFICAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE VALENÇA - RENOVAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS DE SANEAMENTO BÁSICO - ZONA 3": - Foi presente, acerca do assunto indicado em epígrafe, a seguinte informação:

«Divisão de Urbanismo e Ambiente

Assunto: Projecto de Execução da "Requalificação Urbana do Centro Histórico de Valença - Renovação das Infra-Estruturas de Saneamento Básico - Zona 3"

INFORMAÇÃO TÉCNICA

1 - Projecto de arquitectura:

Trata-se do projecto de arquitectura da "Requalificação Urbana do Centro Histórico de Valença - Renovação das Infra-Estruturas de Saneamento Básico - Zona 3", que corresponde à última parte da requalificação urbana do Centro Histórico, compreendida entre o final da Zona 2 - Largo de São Teotónio/Largo Dr. José Maria Rodrigues e a Pousada /Portas da Gaviarra.

O Estudo Prévio deste projecto foi aprovado em reunião da Câmara de 25 de Janeiro de 2006 2, com as alterações propostas na informação técnica de 20-01-2006 3. O projecto de execução contempla as alterações propostas naquela informação técnica.

O presente projecto tem por base os conceitos já adoptados nas intervenções anteriores - Coroada e Zona 2, com redefinição de espaços públicos, pavimentação com unificação e coesão da malha urbana e criação de percursos pedonais no perímetro das muralhas. Inclui também a renovação das infra-estruturas de saneamento básico, com execução de galeria técnica nas artérias principais.

Os materiais de pavimento existentes são substituídos por calçada irregular com pedras de granito, lajeado e saibro "Activ-Sol", mantendo-se contudo, em algumas zonas, o material existente em seixo, como memória.

O projecto já teve pareceres favoráveis da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte 4 e da Direcção Regional do Porto do Instituto Português do Património Arquitectónico 5 na fase de Estudo Prévio, sendo o último parecer condicionado ao acompanhamento arqueológico.

2 - Projectos de especialidades:

Os projectos de especialidades (arruamentos, paisagismo, estruturas para construção do canal técnico, infra-estruturas de abastecimento de água, de saneamento e de águas pluviais, e instalações eléctricas - iluminação pública, são os necessários para a execução da obra, encontrando-se completos com todas as peças escritas e desenhadas necessárias à correcta execução da respectiva espacialidade e estão em condições de aprovação, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º do RJUE.

3 - Discussão pública:

Incluindo o projecto a operação de obras de urbanização, haverá que, antes da sua aprovação, em observância do n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, submetê-lo a discussão pública, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

4 - Proposta de decisão:

Face ao exposto, proponho que se delibere submeter o projecto de execução da obra referida em epígrafe, a discussão pública, por um período de 15 dias, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do RJUE e em observância do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, devendo ainda remeter-se o projecto de execução ao IPPAR para emissão de parecer final.

À consideração superior,

7 de Dezembro de 2007. - O Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente, Victor Manuel Pires de Araújo.

1 Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho (rectificado pela Declaração 13-T/2001, de 30 de Junho), pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 156/2006, de 8 de Agosto

2 Deliberação camarária de 25-01-2006: "A Câmara Municipal, depois de apreciar este assunto, deliberou, por unanimidade, aprovar o referido estudo prévio, com as alterações propostas na transcrita informação técnica."

3 Informação técnica de 20-01-2006: "(...) Questões não contempladas no projecto, que entendo, deveriam ser equacionadas nesta fase de desenvolvimento do projecto, designadamente: a) Possibilidade de prever estacionamentos para apoio da Pousada, Igreja de Santo Estêvão e Edifício da Santa Casa da Misericórdia (Antigo Hospital); b) Prolongamento do passeio pedonal a partir das Portas Afonsinas para Sul; c) Possibilidade de alteração do tipo de material da pavimentação prevista na Rua Mouzinho de Albuquerque, atendendo a ser uma rua de grande intensidade comercial; d) Possibilidade de deslocar o Ecoponto situado junto da Rua José Augusto Vieira (lado Sul) pra junto do Tribunal (Zona 2 - Fase 1); e e) Possibilidade de ligação directa a partir da zona de estacionamento existente nas Cortinas de São Francisco para o interior da Zona Histórica (...).

4 Parecer da DREMN de 06-04-2006: 'Esta segunda fase da zona 2 segue os mesmos princípios orientadores das fases anteriores, já executadas ou em execução, tanto no aspecto técnico quanto nos materiais empregues e sua aplicação, pelo que esta Direcção Regional nada tem a opor ao Estudo Prévio em apreciação para a Requalificação Urbana do Centro Histórico de Valença'

5 Parecer do IPPAR (Direcção Regional do Porto) de 09-03-2006: 'O Estudo Prévio segue as mesmas premissas de requalificação das infra-estruturas (abastecimento de água, saneamento, pluviais e iluminação pública), o tratamento de superfície dos arruamentos e de outros espaços públicos, enunciados em fases anteriores para a Coroada e para a Zona 1 da Fase 2, aprovadas anteriormente pelo IPPAR.

O Estudo Prévio da Zona 2, Fase 2, do projecto de Requalificação do Centro Histórico de Valença, apresentado para apreciação, assume ao nível dos impactes no solo a mesma característica das intervenções realizadas nas fases anteriores, registando-se níveis bastante intrusivos, negativos e directos em património eventualmente existente na zona a intervencionar. Mais impactante se torna quanto se suspeita da existência de momentos ocupacionais antigos, relacionados com povoados e assentamentos humanos de cronologias recuadas.

Face a esta avaliação, as medidas de minimização adequadas passam pela realização prévia à aprovação de intervenções arqueológicas em toda a área de projecto. Esta intervenção, que deverá ser faseada, passará pela abertura de sondagens de acordo com uma malha adequada que possibilite o diagnóstico sobre a estratigrafia ocupacional do espaço intramuros (cerca medieval).

Deverá ser apresentado um plano de trabalhos arqueológicos referente a esta intervenção, para efeitos de apreciação e emissão de parecer, da responsabilidade de arqueólogo autorizado pelo Instituto Português de Arqueologia.

Nestes termos, propõe-se a emissão de parecer favorável, embora condicionado à apresentação do plano, nos termos desta informação.'»

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, proceder em conformidade com a proposta formulada na transcrita informação.

Torna ainda público que para cumprimento do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se fixa um prazo de 15 dias para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito da empreitada de "Requalificação Urbana do Centro Histórico de Valença - Renovação das Infra-Estruturas de Saneamento Básico - Zona 3".

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicado no Diário da República e Comunicação Social.

E eu, Victor Manuel Pires de Araújo, Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente do Município de Valença, o subscrevi.

2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 156/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação dos imóveis locados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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