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Despacho 10783/2003, de 30 de Maio

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Sumário

Determina que todos os investimentos em matéria de cartografia e cadastro, previstos no Orçamento do Estado ou a equacionar pelos serviços sob tutela deste Ministério, sejam articulados com o Instituto Geográfico Português (IGP) a fim de evitar desperdícios, salvaguardar os interesses do Estado Português e conferir sustentabilidade à política nacional de informação geográfica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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