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Declaração 44/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade Social - Associação da Creche de Braga

Texto do documento

Declaração 44/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento nº. 3, à inscrição nº. 9/1983, a fls. 17 Verso e 18, do Livro nº. 2 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 05-11-2007, nos termos do nº. 4 do artigo 9º. do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação da Creche de Braga

Sede - Rua do Raio, nº. 235, São José e São Lázaro - Braga

Fins - A prevenção e a reparação de situações de carência e de desigualdade sócio-económica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais; A integração e a promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respectivas capacidades; Assegurar especial protecção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente bebés, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência e idosos; Dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos; Facultar todo o tipo de respostas de acção social ao seu alcance; Apoiar, nomeada e principalmente, na educação de bebés, crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para o seu crescimento integral, a nível físico, pessoal, familiar, mental/intelectual, psicológico, emocional/afectivo, ético/moral, religioso e social.

7 de Dezembro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611081102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641973.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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