A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 44/2008, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade Social - Associação da Creche de Braga

Texto do documento

Declaração 44/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento nº. 3, à inscrição nº. 9/1983, a fls. 17 Verso e 18, do Livro nº. 2 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 05-11-2007, nos termos do nº. 4 do artigo 9º. do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação da Creche de Braga

Sede - Rua do Raio, nº. 235, São José e São Lázaro - Braga

Fins - A prevenção e a reparação de situações de carência e de desigualdade sócio-económica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais; A integração e a promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respectivas capacidades; Assegurar especial protecção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente bebés, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência e idosos; Dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos; Facultar todo o tipo de respostas de acção social ao seu alcance; Apoiar, nomeada e principalmente, na educação de bebés, crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para o seu crescimento integral, a nível físico, pessoal, familiar, mental/intelectual, psicológico, emocional/afectivo, ético/moral, religioso e social.

7 de Dezembro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611081102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641973.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda