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Despacho 2339/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos adequado do mestrado integrado em Psicologia

Texto do documento

Despacho 2339/2008

Na sequência da aprovação da adequação da licenciatura em Psicologia Aplicada, para o ciclo de estudos integrado em Psicologia, conferente ao grau de mestre e do registo da mesma na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-781/2006, e em cumprimento do despacho 19673/2006 do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de Setembro de 2006, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do mestrado acima referido.

20 de Abril de 2007. - O Director, Frederico Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

3 - Curso - Psicologia.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 300.

7 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos (10 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Na segunda fase do ciclo de estudos integrado existem as seguintes áreas de especialização:

Psicologia Educacional;

Psicologia Social e das Organizações;

Psicologia Clínica.

9 - Áreas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

1ª fase do ciclo de estudos integrado em Psicologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2ª fase do ciclo de estudos integrado em Psicologia

Área de especialização em Psicologia Educacional

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia Social e das Organizações

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia Clínica

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações - a organização aqui apresentada, em duas fases de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, insere-se nos padrões europeus, adoptados também em Portugal, segundo os quais o exercício da prática profissional de psicólogo exige, no mínimo, cinco anos (300 ECTS) de formação universitária. O mestrado integrado a que corresponde essa formação comporta uma 1ª fase de formação generalista, em 3 anos (180 ECTS), nas áreas da Psicologia (P), Métodos (M), Biologia (B), Filosofia e Ciências Sociais (FCS) e Outras (O), que não conduz à aquisição de competências de índole profissional mas que, de acordo com o n.º 3 do artigo 19º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, conduz à obtenção do grau de licenciado. Seguir-se-ão mais dois anos de estudos (120 ECTS) com uma formação especializada nas áreas da Psicologia referidas no n.º 8 deste formulário. Essa formação especializada inclui a obrigatoriedade de realização de um Estágio com o respectivo relatório e de Seminários de Investigação conducentes à elaboração de uma Tese/Dissertação de Mestrado.

11 - Plano de estudos:

1ª fase do ciclo de estudos integrado

[Três anos lectivos (seis semestres)]

Plano geral de estudos

1º ano - 1º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1º ano - 2º semestre

QUADRO Nº 6

(ver documento original)

2º ano - 3º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2º ano - 4º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3º ano - 5º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3º ano - 6º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção (para os 2º, 4º e 6º semestres)

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2ª fase do ciclo de estudos integrado

[Dois anos lectivos (quatro semestres)]

Área de especialização em Psicologia Educacional

Plano Geral de Estudos

4º ano - 7º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

4º ano - 8º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção Interna (7º e 8º semestres)

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

5º ano - 9º e 10º semestres

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia Social e das Organizações

Plano Geral de Estudos

4º ano - 7º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

4º ano - 8º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção Interna (7º e 8º semestres)

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

5º ano - 9º e 10º semestres

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia Clínica

Plano Geral de Estudos

4º ano - 7º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

4º ano - 8º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção Interna (7º e 8º semestres)

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

5º ano - 9º e 10º semestres

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção Externa (7º e 8º semestres) comuns às 3 áreas de especialização

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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