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Aviso 2010/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com diversos trabalhadores em diversas categorias

Texto do documento

Aviso 2010/2008

Contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Para os devidos efeitos se torna público que foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do número 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004 de 22 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com os trabalhadores abaixo indicados:

Maria João Vieira dos Santos Sequeira Ribeiro, com a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe - na área de Ciências da Comunicação, o contrato foi celebrado por um ano, com início em 1 de Outubro de 2007, a remunerar pelo índice 400. Despacho do Presidente da Câmara de 27/09/2007.

Luís Cardoso, com a categoria de condutor de máquinas pesadas, o contrato foi celebrado por um ano, com início em 2 de Julho de 2007, a remunerar pelo índice 155. Despacho do Presidente da Câmara de 27/06/2007.

António Pires Cardoso e José Manuel Ribeiro Esteves, com a categoria de Motorista de Transportes Colectivos, o contrato foi celebrado por um ano, com início em 3 de Setembro de 2007, a remunerar pelo índice 175. Despacho do Presidente da Câmara de 13/08/2007.

Gabriel Gil Almeida Mota Martins Dias, Paulo Gabriel Serrano Tomé e Rui Fernando da Silva Cardoso, com a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe na área de Educação Física e Desporto, o contrato foi celebrado por um ano, com início em 1 de Agosto de 2007, a remunerar pelo índice 400. Despacho do Presidente da Câmara de 01/08/2007.

28 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

2611080769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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