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Aviso 2003/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato a termo certo com um técnico superior (gestão territorial)

Texto do documento

Aviso 2003/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu Despacho, datado de 07 de Dezembro de 2007, autorizei a celebração de um contrato a termo certo, considerando, a crescente actividade do Serviço Municipal de Protecção Civil, e face à a manifesta insuficiência de recursos humanos, e nos termos da alínea h) do nº1 do artigo 9º da lei 23/2004 de 22 de Junho de 2004, conjugado com a lei 99/2003 de 27 de Agosto e com o Decreto-Lei nº427/89, de 07 de Dezembro, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei nº409/91 de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº218/98 de 17 de Julho, por um período de 12 meses, com início no dia 07 de Janeiro de 2008 e término em 06 de Janeiro de 2009, com Marco António Pereira Moreira para exercer funções de Técnica Superior 2ª Classe (Área de Gestão Territorial).

7 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

2611080807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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