Contrato de Prestação de Serviços, em Regime de Avença
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 01 de Outubro de 2007, foi celebrado por urgente conveniência de serviço um contrato de prestação de serviços em regime de avença com a Firma Cruz, Cunha, Campos e Associados - SROC, com início de funções em 01 de Outubro de 2007, por um período de um ano renovável tacitamente, para prestar serviços como auditor externo e na qualidade de Revisor de Contas.
10 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.
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