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Aviso (extracto) 1969/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de várias funcionárias na categoria de auxiliar de acção educativa do nível 1

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1969/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que por meus despachos, datados de 11 de Janeiro de 2008, no uso da competência expressa na alínea a) do nº.2 do artigo.68º. da lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram reclassificadas profissionalmente, em conformidade com o disposto no decreto-lei nº. 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo decreto-lei nº. 218/2000,de 9-9, por se encontrarem abrangidas pelo disposto na alínea e) do artigo. 2º. do Decreto-lei nº. 218/2000 e reunirem as condições legais para a reclassificação, as seguintes funcionárias:

Ana Maria Cardina Ferreira Marcelino, Carla Margarida Mata Teles, Maria Dolores Marques Pereira dos Santos Ferreira, Maria Ludovina Camoez Canais da Costa, Maria João do Carmo Costa Amorim, Maria Alzira Capucho da Silva Sales Nascimento, Lucinda Maria Vieira do Carmo Costa, Dulce Maria Inácio de Oliveira Devesa, Vicência dos Anjos Beijinho Dias Prates, Maria Luzia Gaspar Teixeira, Maria Manuela Patrício Vieira da Silva Duarte, Maria Teresa de Oliveira Luís, Rosinda Maria Toscano Santos da Costa Ramos e Madalena Estalagem Campino dos Santos Pereira com a categoria de auxiliar dos serviços gerais, para a categoria de auxiliar de acção educativa do nível 1.

As nomeadas deverão aceitar os lugares acima mencionados, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, ficando exoneradas das anteriores funções, à data da posse na nova categoria.

Isento de visto do Tribunal de Contas

11 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Casimiro.

2611080873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641850.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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