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Aviso 1965/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aditamento ao alvará de loteamento n.º 3/96, de 10 de Dezembro, requerido por José Manuel Oliveira Andrade, nomeadamente ao lote n.º 14

Texto do documento

Aviso 1965/2008

Dr. Jorge Agostinho Borges Machado, Vereador com funções delegadas da Câmara Municipal faz saber Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/01 de 4 de Junho, e em conformidade com o despacho datado de 9 Janeiro de 2008 do Exmo. Senhor Vereador com funções delegadas ao abrigo do despacho 40/2007 de 01/10, vai proceder-se à discussão pública do pedido de Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 3/1996, de 10 de Dezembro, para o prédio localizado no lugar de Ponte Velha, freguesia de Pedraça, concelho de Cabeceiras de Basto, requerido por José Manuel Oliveira Andrade, com residência no lugar da Ponte Velha, freguesia de Pedraça, concelho de Cabeceiras de Basto, nomeadamente na construção de anexo com a área de implantação de 17,5 m2 na parte lateral do lote n.º 14, nos termos seguintes: de habitação unifamiliar para Cave+R/C+ 1.º andar: habitação unifamiliar, que decorrerá pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República. Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível para consulta na Divisão de Obras Particulares e Empreitadas. No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares deverão ser entregues na secretaria da Divisão de Obras Particulares e Empreitadas.

10 de Janeiro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Jorge Agostinho Borges Machado.

2611080864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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