Litério Augusto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, faz público que no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53º da lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão extraordinária realizada a 30 de Novembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal de Anadia tomada em sua reunião ordinária realizada a 14 de Novembro de 2007, aprovou a alteração ao Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Anadia, nos termos a seguir indicados:
Alteração ao Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Anadia
«Artigo 11.º
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5 - É obrigatória a apresentação de um documento em que o praticante declare que se assegurou, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a prática desportiva que pretende realizar e de que não é portador de qualquer doença infecto-contagiosa.
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4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.
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