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Aviso 1958/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais de Anadia

Texto do documento

Aviso 1958/2008

Litério Augusto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, faz público que no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53º da lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão extraordinária realizada a 30 de Novembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal de Anadia tomada em sua reunião ordinária realizada a 14 de Novembro de 2007, aprovou a alteração ao Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Anadia, nos termos a seguir indicados:

Alteração ao Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Anadia

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - É obrigatória a apresentação de um documento em que o praticante declare que se assegurou, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a prática desportiva que pretende realizar e de que não é portador de qualquer doença infecto-contagiosa.

6 - ...

7 -...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...»

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

2611080777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641839.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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