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Anúncio 479/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Processo n.º 567/06.0TYLSB - encerramento de processo de insolvência

Texto do documento

Anúncio 479/2008

Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Processo 567/06.0TYLSB

Insolvente: Pó do Solo, Lda

Credor: Banco BPI, S. A., e outro(s)...

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Pó do Solo, Lda, NIF - 503390046, Endereço: Rua Almirante Gago Coutinho, 39 A, Póvoa de Santo Adrião, 2620-145 Póvoa de Santo Adrião

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - nº. 5 do artigo. 232º. do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234º. do CIRE - artigo. 233., nº. 1, alínea a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233º., nº. 1, alínea d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233º., nº. 1, alínea c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233º., nº. 1, alínea d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146º. e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo. 234º., nº. 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

2 de Janeiro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, João J. C. Goulão.

2611080832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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