Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Processo 567/06.0TYLSB
Insolvente: Pó do Solo, Lda
Credor: Banco BPI, S. A., e outro(s)...
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Pó do Solo, Lda, NIF - 503390046, Endereço: Rua Almirante Gago Coutinho, 39 A, Póvoa de Santo Adrião, 2620-145 Póvoa de Santo Adrião
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - nº. 5 do artigo. 232º. do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234º. do CIRE - artigo. 233., nº. 1, alínea a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233º., nº. 1, alínea d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233º., nº. 1, alínea c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233º., nº. 1, alínea d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146º. e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo. 234º., nº. 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
2 de Janeiro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, João J. C. Goulão.
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