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Aviso 1888/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe - carreira de técnico profissional de construção civil - grupo de pessoal técnico profissional

Texto do documento

Aviso 1888/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar para a categoria de Técnico-Profissional de 2ª Classe - carreira de Técnico-Profissional de Construção Civil - grupo de pessoal Técnico Profissional.

Nos termos do disposto nos artigos 27º. e 28º., do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei nº.238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 21 de Dezembro de 2007, se encontra aberto "Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar para a categoria de Técnico-Profissional de 2ª Classe - carreira de Técnico-Profissional de Construção Civil - grupo de pessoal Técnico Profissional", o qual se rege pelos seguintes pontos:

1.-Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

1.1-Requisitos gerais: Os constantes do nº.2, do artigo 29º., do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei nº.238/99, de 25 de Junho, nomeadamente:

a).-Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b).-Ter 18 anos completos;

c).-Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d).-Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e).-Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f).-Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

1.2-Requisitos especiais: O constante da alínea d), do nº.1, do artigo 6º., do Decreto-Lei nº.404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei nº.412-A/98, de 30 de Dezembro:

2.-Remuneração e condições de trabalho: O titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 199, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 650,23 (euro), sendo-lhe aplicável no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local;

3.-Conteúdo funcional: O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho nº.1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Janeiro;

4.-Categoria: O lugar a concurso é para a categoria de Técnico-Profissional de 2ª Classe, carreira de Técnico-Profissional de Construção Civil, do grupo de pessoal Técnico-Profissional;

5.-Área funcional e serviço para que é aberto o concurso: O concurso é aberto para prestar serviço na Divisão de Projectos Municipais;

6.-Local de prestação de trabalho: As funções correspondentes ao lugar em concurso, serão desempenhadas na área do município de Vieira do Minho, sem prejuízo de eventuais deslocações e estadias motivadas pela frequência de acções de formação;

7.-Tipo de concurso: O concurso em causa será externo de ingresso;

8.-Número de lugares a preencher: Um lugar;

9.-Prazo de validade do concurso: O concurso é aberto para a vaga posta a concurso e para as que se verificarem no prazo de um ano a contar da data de publicação da lista classificativa;

10.-Composição do júri:

-Presidente - Engº António Cardoso Barbosa, Vereador;

Vogais efectivos:

-1º.Vogal- Arquitecto João Filipe Costa Pimenta, Técnico Superior de 1ª Classe;

-2º.Vogal- Jorge Rui Oliveira de Almeida, Técnico de 1ª. Classe;

Vogais suplentes:

-1º.Vogal- Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, Vereador;

-2ºVogal- Engº Manuel Joaquim Silva Fernandes, Chefe de Divisão Municipal;

-No caso de falta ou impedimento do Presidente do júri do concurso, este será substituído pelo 1º. Vogal suplente - Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, Vereador;

11.-Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar serão: provas de conhecimentos (gerais e específicos), avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

11.1-A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (AC + PC + EPS) / 3

em que:

CF= Classificação final;

PC= Prova de conhecimentos;

AC= Avaliação curricular

EPS= Entrevista profissional de selecção;

11.1 - 1-Prova de conhecimentos gerais: do programa das provas de conhecimentos gerais, constam os temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional. Versará, designadamente, sobre matérias que têm como suporte a seguinte legislação (com consulta apenas de diplomas legais sem anotações):

a).- Código de Procedimento Administrativo - Princípios Gerais;

b).-Decreto-Lei nº.24/84, de 16 de Janeiro;

c).-Decreto-Lei nº.100/99, de 31 de Março, alterado pelas Leis nºs.117/99, de 11 de Agosto, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 09 de Maio;

11.1 - 2-Prova de conhecimentos específicos: o programa da prova de conhecimentos específicos (com consulta apenas de diplomas legais sem anotações):

versará sobre:

a).-Decreto-Lei nº.555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela lei 60/2007, de 04 de Setembro;

b).-Pano Director Municipal de Vieira do Minho (Resolução do Conselho de Ministros nº113/95) publicado no Diário da República I-B, de 28 de Outubro de 1995.

-Ambas as provas visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, serão pontuadas respectivamente de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

PC= (PCG + PCE) / 2

em que:

PC= Prova de conhecimentos;

PCG= Prova de conhecimentos gerais;

PCE= Prova de conhecimentos específicos;

11.1 - 3-Avaliação curricular: a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, será pontuada de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA x 0,30 + FP x 0,30 + EP x 0,40)

em que:

AC= Avaliação Curricular;

HA= Habilitações Académicas;

EP= Experiência Profissional;

FP= Formação Profissional;

Ponderar-se-ão os seguintes factores:

-Habilitações académicas (30 %):

a).-Habilitação legalmente exigida - 12 valores;

b).-Por cada grau académico suplementar (ex.: bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento) acrescem 2 valores, até ao limite de 20 valores;

-Formação profissional na correspondente área funcional (30 %):

a).-Inexistência de qualquer formação - 10 valores;

b).-Por cada curso ou acção de aperfeiçoamento profissional - 1 valor por acção se de duração igual ou superior a 30 horas; 0,5 valor se de duração superior a oito horas e inferior a 30 horas, até ao limite de 20 valores.

-Experiência profissional na correspondente área funcional (40 %):

a).-Base - 10 valores;

b).-Por cada ano de serviço, acresce 1 valor, até ao máximo de 20 valores;

11.1 - 4-Entrevista profissional de selecção: a entrevista profissional de selecção que será pontuada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, versará sobre:

a).-Responsabilidade e sentido de organização;

b).-Capacidade de iniciativa e liderança;

c).-Interesse e motivação profissional;

d).-Capacidade de relacionamento e comunicabilidade;

e).-Conhecimento da função;

11.2-No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do nº.3, do artigo 3º., do Decreto-Lei nº.29/2001, de 03 de Fevereiro;

12.-Apresentação das candidaturas:

12.1-Prazo: o prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

12.2-Formalização de candidaturas: as candidaturas terão de ser formalizadas nos seguintes termos sob pena de exclusão imediata do candidato: em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, e entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no nº.12.1, à Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça Dr. Guilherme de Abreu - 4850-527 Vieira do Minho. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a).-Identificação completa, donde conste o nome do candidato, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, número de telefone;

b).-Lugar a que se candidata, referenciando a data, número e publicação do respectivo aviso no Diário da República em que vier inserido;

c).-Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem relevantes de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas por fotocópia de documento autentico ou autenticado;

12.2 - 1-O requerimento de admissão a concurso terá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a).-Curriculum vitae com todas as folhas obrigatoriamente datadas e assinadas;

b).-Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas onde conste a nota final de curso;

c).-Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no nº.1 deste aviso. Estes documentos podem ser temporariamente dispensados, à excepção da alínea c), desde que os candidatos declarem no próprio requerimento de candidatura, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

d).-Documentos comprovativos de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

-A falta de cumprimento das exigências referidas nas alíneas a), b) e c) deste número, implica a exclusão imediata do candidato;

-A seguir se indica os moldes e o teor do requerimento de admissão a apresentar:

"Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:

(Nome)..., estado civil..., filho de... e de..., nascido a..., natural da freguesia de..., município de..., profissão..., residente em... (morada completa), portador do bilhete de identidade nº..., emitido em.../.../..., pelo Arquivo de Identificação de..., contribuinte fiscal nº..., com o telefone nº..., requer a V. Exª. se digne admiti-lo(a) ao "Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar para a categoria de Técnico-Profissional de 2ª Classe - carreira de Técnico-Profissional de Construção Civil - grupo de pessoal Técnico-Profissional" a que se refere o aviso publicado no Diário da República 2.ª série, nº..., de.../.../...

1.-Mais declara sob o compromisso de honra, em relação às alíneas a), b), d), e) e f) do ponto 1.1 do aviso de abertura do concurso:

a).-Ter nacionalidade portuguesa...;

b).-Ter... anos de idade;

d).-Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e).-Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f).-Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.-Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém: a)

-Tipo de deficiência...;

-Grau de incapacidade...;

-Capacidade de comunicação, expressão...

Pede deferimento

Vieira do Minho,... de... de 200...

O Requerente,

Anexa os documentos seguintes:

1.-;

2.-;

a).-A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei nº.29/2001, de 03 de Fevereiro."

13.-Afixação Das Listas: A lista de candidatos e lista de classificação final será afixada para consulta, no átrio dos Paços do Município ou publicada no Diário da República, conforme o número de candidatos;

14.-Consulta BEP: Para efeitos do disposto no artigo 41º da lei nº53/2006, de 7 de Dezembro, indica-se que da consulta à bolsa de emprego público verificou-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira/categoria em causa, conforme a declaração de inexistência emitida em 20 de Dezembro de 2007.

15.-Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º., da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Padre Albino José Silva Carneiro.

2611080678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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