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Aviso 1876/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Alteração da composição do júri do concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário (encadernador) do grupo de pessoal operário qualificado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007

Texto do documento

Aviso 1876/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 10/01/2008, no uso das competências delegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 27/10/05, e por força da na cessação da comissão de serviço, da Dra. Sandra Luísa da Silva Pereira Neto, no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Informação e Relações Públicas e da nomeação, em substituição, de Alberto Miguel Alvarenga Manso, no referido cargo, determinei, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, proceder à alteração da composição do júri do concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário (encadernador), do grupo de pessoal operário qualificado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 157, de 16/08/2007, assim, no referido processo de concurso em que o primeiro vogal efectivo do júri é a Chefe de Divisão do Gabinete de Informação e Relações Públicas, Sandra Luísa da Silva Pereira Neto, deverá passar a figurar o Chefe de Divisão do Gabinete de Informação e Relações Públicas, em substituição, Alberto Miguel Alvarenga Manso. Sesimbra.

10 de Janeiro de 2008. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

2611080647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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