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Declaração 42/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Director Municipal do Seixal numa parcela de terreno para a construção da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal e estabelecimento de medidas preventivas

Texto do documento

Declaração 42/2008

Torna-se público que a suspensão parcial do Plano Director Municipal do Seixal e o estabelecimento de medidas preventivas para permitir a instalação da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal, foram aprovadas pela Assembleia Municipal do Seixal em sessão extraordinária realizada em 4 de Maio de 2006.

Assim e nos termos do disposto na alínea e), do n.º 4, do artigo 148.º do Decreto-lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o texto das referidas medidas preventivas e a planta de delimitação.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal do Seixal e o estabelecimento de medidas preventivas para permitir a instalação da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal foram aprovadas em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 2007.

Suspensão parcial do Plano Director Municipal do Seixal numa parcela de terreno para a construção da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal e estabelecimento de Medidas Preventivas

Considerando que:

1. A AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., requereu a esta Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 100.º/1.º e 2.º, alínea b) do Dec.-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Dec.-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a suspensão parcial do PDM Seixal, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, de 14 de Outubro, e publicada na 1.ª série-B do Diário da República n.º 264, de 11 de Novembro de 1993, no que diz respeito à parcela de terreno (representada na planta em anexo), com cerca de 5 hectares, que faz parte do prédio rústico denominado Pinhal do Conde da Cunha, sito na Freguesia da Amora, Concelho do Seixal, descrito sob o número 01496/140789 na Conservatória do Registo Predial da Amora e inscrito na respectiva matriz predial rústica como parte do artigo 4 da Secção O3;

2. Para esse efeito sustentou, em síntese, que está a implementar o projecto da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal, no âmbito do Programa Ambiente do Fundo de Coesão II - "Valorização de Resíduos Orgânicos Biodegradáveis no Sistema Multimunicipal da Margem Sul do Tejo" - Amarsul S. A. - Projecto CCI 2004/PT/16/C/PE/012, a que corresponde uma comparticipação de 59 % de um total de 40 milhões de euros (cf. Req. n.º 39/0005, de 22.03.2006);

3. O Fundo de Coesão II termina em Dezembro de 2007 e, até lá, a execução dos projectos, onde se inclui a Unidade de Valorização Orgânica do Seixal aqui em causa, terá de estar efectuada, sob pena de não estar abrangido pelo Fundo de Coesão;

4. Tal facto acarretaria graves repercussões para a AMARSUL e para o País, no que concerne ao cumprimento das obrigações comunitárias relativas à redução da deposição de matéria orgânica em aterro sanitário;

5. A complexidade e a dimensão deste projecto obriga ao lançamento de um concurso público internacional, com um período alargado de avaliação de propostas, que apenas estará adjudicado no final do presente ano;

6. Para o eficaz cumprimento destes apertados limites temporais, em 29 de Dezembro de 2005, a AMARSUL requereu junto do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, a expropriação por utilidade pública com carácter de urgência de uma parcela de terreno com cerca de 3 hectares, integrada no prédio identificado no Considerando 1;

7. O Plano Director Municipal do Seixal, classifica a parcela referida no Considerando anterior como "espaços para indústrias extractivas" (também atravessada por espaço canal), destinada à exploração dos recursos minerais existentes no subsolo-areias (v. artigos 9.º/d) e 32.º do Regulamento do PDMS);

8. Esta classificação impede, conforme foi confirmado pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, o desenvolvimento do processo expropriativo uma vez que a parcela a expropriar se destina ao tratamento de resíduos, em violação do disposto naquele instrumento de gestão territorial (cf. artigo 103.º do Decreto-Lei 380/99);

9. O PDM do Seixal está em processo de revisão, sendo que, na sequência dos estudos já realizados, está previsto que a parcela de terreno identificada no Considerando 1. seja classificada como "Área Afecta a Infraestruturas", identificada como Aterro Sanitário;

10. A construção da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal irá contribuir para a valorização do Concelho do Seixal numa área que se assume, cada vez mais, como essencial ao desenvolvimento do País e como um indicador do progresso económico;

11. A utilização do terreno para a referida construção consubstancia circunstâncias excepcionais que, do ponto de vista económico, social e ambiental fundamentam e justificam a suspensão parcial do PDM do Seixal na parcela identificada no Considerando 1., nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 100.º/1 e 2/b) do Decreto-Lei 380/99;

12. A suspensão parcial do PDM do Seixal implica obrigatoriamente o estabelecimento de medidas preventivas (cf. artigo 100.º, n.º 4 do Decreto-Lei 380/99);

13. Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a área em causa;

A Assembleia Municipal do Seixal deliberou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, alínea b) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o seguinte:

1 - Aprovar a suspensão parcial do PDM do Seixal, na parte relativa à parcela de 5 hectares de terreno, representada na planta em anexo, que faz parte do prédio rústico denominado Pinhal do Conde da Cunha, sito na Freguesia da Amora, Concelho do Seixal, descrito sob o número 01496/140789 da Conservatória do Registo Predial da Amora e inscrito na respectiva matriz predial rústica como parte do artigo 4, da Secção O3, que confronta com a norte com Francame, a nascente com herdeiros de Joaquim Vinhas Cabrita, a sul com Amarsul e a poente com Francame.

2 - Aprovar o estabelecimento das seguintes medidas preventivas:

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

São estabelecidas medidas preventivas para a parcela de terreno, com cerca de 5 hectares, que faz parte do prédio rústico denominado Pinhal do Conde da Cunha, sito na Freguesia da Amora, Concelho do Seixal, descrito sob o número 01496/140789 da Conservatória do Registo Predial da Amora e inscrito na respectiva matriz predial rústica como parte do artigo 4, da Secção O3, definida e delimitada na planta à escala de 1/10 000, em anexo.

Artigo 2.º

Âmbito Temporal

1 - O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal do Seixal.

2 - Durante o prazo de vigência mencionado no número anterior, fica suspenso o Plano Director Municipal do Seixal para a área abrangida pelas presentes medidas preventivas.

Artigo 3.º

Âmbito Material

Na área abrangida pelas presentes medidas preventivas ficam proibidas quaisquer acções não associadas à construção da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal, nomeadamente:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Trabalhos de remodelação do terreno;

c) A prática de quaisquer outros actos ou actividades, não incluídos nas alíneas anteriores e que se enquadrem no n.º 4 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Artigo 4.º

Fiscalização

1 - A fiscalização do cumprimento das presentes medidas preventivas, é da competência da Câmara Municipal do Seixal.

2 - A AMARSUL coadjuvará a Câmara Municipal do Seixal no exercício da competência fiscalizadora referida no número anterior, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Fiscalizar os trabalhos e as actividades desenvolvidos na área abrangida pelas medidas preventivas;

b) Ordenar a demolição de quaisquer construções ou a suspensão de quaisquer obras ou trabalhos que infrinjam o disposto nas medidas preventivas.

3 - No caso de se verificar a prática de qualquer infracção, a AMARSUL, notificará a Câmara Municipal do Seixal, para efeitos de instrução do respectivo processo de contra-ordenação.

7 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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