Torna-se público que a suspensão parcial do Plano Director Municipal do Seixal e o estabelecimento de medidas preventivas para permitir a instalação da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal, foram aprovadas pela Assembleia Municipal do Seixal em sessão extraordinária realizada em 4 de Maio de 2006.
Assim e nos termos do disposto na alínea e), do n.º 4, do artigo 148.º do Decreto-lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o texto das referidas medidas preventivas e a planta de delimitação.
A suspensão parcial do Plano Director Municipal do Seixal e o estabelecimento de medidas preventivas para permitir a instalação da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal foram aprovadas em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 2007.
Suspensão parcial do Plano Director Municipal do Seixal numa parcela de terreno para a construção da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal e estabelecimento de Medidas Preventivas
Considerando que:
1. A AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., requereu a esta Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 100.º/1.º e 2.º, alínea b) do Dec.-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Dec.-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a suspensão parcial do PDM Seixal, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, de 14 de Outubro, e publicada na 1.ª série-B do Diário da República n.º 264, de 11 de Novembro de 1993, no que diz respeito à parcela de terreno (representada na planta em anexo), com cerca de 5 hectares, que faz parte do prédio rústico denominado Pinhal do Conde da Cunha, sito na Freguesia da Amora, Concelho do Seixal, descrito sob o número 01496/140789 na Conservatória do Registo Predial da Amora e inscrito na respectiva matriz predial rústica como parte do artigo 4 da Secção O3;
2. Para esse efeito sustentou, em síntese, que está a implementar o projecto da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal, no âmbito do Programa Ambiente do Fundo de Coesão II - "Valorização de Resíduos Orgânicos Biodegradáveis no Sistema Multimunicipal da Margem Sul do Tejo" - Amarsul S. A. - Projecto CCI 2004/PT/16/C/PE/012, a que corresponde uma comparticipação de 59 % de um total de 40 milhões de euros (cf. Req. n.º 39/0005, de 22.03.2006);
3. O Fundo de Coesão II termina em Dezembro de 2007 e, até lá, a execução dos projectos, onde se inclui a Unidade de Valorização Orgânica do Seixal aqui em causa, terá de estar efectuada, sob pena de não estar abrangido pelo Fundo de Coesão;
4. Tal facto acarretaria graves repercussões para a AMARSUL e para o País, no que concerne ao cumprimento das obrigações comunitárias relativas à redução da deposição de matéria orgânica em aterro sanitário;
5. A complexidade e a dimensão deste projecto obriga ao lançamento de um concurso público internacional, com um período alargado de avaliação de propostas, que apenas estará adjudicado no final do presente ano;
6. Para o eficaz cumprimento destes apertados limites temporais, em 29 de Dezembro de 2005, a AMARSUL requereu junto do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, a expropriação por utilidade pública com carácter de urgência de uma parcela de terreno com cerca de 3 hectares, integrada no prédio identificado no Considerando 1;
7. O Plano Director Municipal do Seixal, classifica a parcela referida no Considerando anterior como "espaços para indústrias extractivas" (também atravessada por espaço canal), destinada à exploração dos recursos minerais existentes no subsolo-areias (v. artigos 9.º/d) e 32.º do Regulamento do PDMS);
8. Esta classificação impede, conforme foi confirmado pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, o desenvolvimento do processo expropriativo uma vez que a parcela a expropriar se destina ao tratamento de resíduos, em violação do disposto naquele instrumento de gestão territorial (cf. artigo 103.º do Decreto-Lei 380/99);
9. O PDM do Seixal está em processo de revisão, sendo que, na sequência dos estudos já realizados, está previsto que a parcela de terreno identificada no Considerando 1. seja classificada como "Área Afecta a Infraestruturas", identificada como Aterro Sanitário;
10. A construção da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal irá contribuir para a valorização do Concelho do Seixal numa área que se assume, cada vez mais, como essencial ao desenvolvimento do País e como um indicador do progresso económico;
11. A utilização do terreno para a referida construção consubstancia circunstâncias excepcionais que, do ponto de vista económico, social e ambiental fundamentam e justificam a suspensão parcial do PDM do Seixal na parcela identificada no Considerando 1., nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 100.º/1 e 2/b) do Decreto-Lei 380/99;
12. A suspensão parcial do PDM do Seixal implica obrigatoriamente o estabelecimento de medidas preventivas (cf. artigo 100.º, n.º 4 do Decreto-Lei 380/99);
13. Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a área em causa;
A Assembleia Municipal do Seixal deliberou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, alínea b) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o seguinte:
1 - Aprovar a suspensão parcial do PDM do Seixal, na parte relativa à parcela de 5 hectares de terreno, representada na planta em anexo, que faz parte do prédio rústico denominado Pinhal do Conde da Cunha, sito na Freguesia da Amora, Concelho do Seixal, descrito sob o número 01496/140789 da Conservatória do Registo Predial da Amora e inscrito na respectiva matriz predial rústica como parte do artigo 4, da Secção O3, que confronta com a norte com Francame, a nascente com herdeiros de Joaquim Vinhas Cabrita, a sul com Amarsul e a poente com Francame.
2 - Aprovar o estabelecimento das seguintes medidas preventivas:
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
São estabelecidas medidas preventivas para a parcela de terreno, com cerca de 5 hectares, que faz parte do prédio rústico denominado Pinhal do Conde da Cunha, sito na Freguesia da Amora, Concelho do Seixal, descrito sob o número 01496/140789 da Conservatória do Registo Predial da Amora e inscrito na respectiva matriz predial rústica como parte do artigo 4, da Secção O3, definida e delimitada na planta à escala de 1/10 000, em anexo.
Artigo 2.º
Âmbito Temporal
1 - O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal do Seixal.
2 - Durante o prazo de vigência mencionado no número anterior, fica suspenso o Plano Director Municipal do Seixal para a área abrangida pelas presentes medidas preventivas.
Artigo 3.º
Âmbito Material
Na área abrangida pelas presentes medidas preventivas ficam proibidas quaisquer acções não associadas à construção da Unidade de Valorização Orgânica do Seixal, nomeadamente:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Trabalhos de remodelação do terreno;
c) A prática de quaisquer outros actos ou actividades, não incluídos nas alíneas anteriores e que se enquadrem no n.º 4 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
Artigo 4.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento das presentes medidas preventivas, é da competência da Câmara Municipal do Seixal.
2 - A AMARSUL coadjuvará a Câmara Municipal do Seixal no exercício da competência fiscalizadora referida no número anterior, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Fiscalizar os trabalhos e as actividades desenvolvidos na área abrangida pelas medidas preventivas;
b) Ordenar a demolição de quaisquer construções ou a suspensão de quaisquer obras ou trabalhos que infrinjam o disposto nas medidas preventivas.
3 - No caso de se verificar a prática de qualquer infracção, a AMARSUL, notificará a Câmara Municipal do Seixal, para efeitos de instrução do respectivo processo de contra-ordenação.
7 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
(ver documento original)