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Edital 82/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Alteração à tabela de taxas, licenças e tarifas para o ano de 2008

Texto do documento

Edital 82/2008

Ângelo João Guarda Verdades de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, nos termos do disposto no nº.1 do artigo 91º da lei nº.169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei nº.5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Borba, em sua sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2007 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Borba a actualização, pelo valor da taxa de inflação previsional adicionado dos pontos percentuais necessários para proceder ao arredondamento para o múltiplo de 0,05 (euro), bem como a alteração aos artigos 79º, 80º, 83º, 84º, 87º, 88º, 113º, 122º, 127º, 130º, 134º e 135º das tarifas, referentes à tabela de taxas, licenças e tarifas para o ano de 2008 que para constar e produzir efeitos desde 01 de Janeiro de 2008, se publicam.

10 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Artigo 79.º

Celeiro da Cultura

Iniciativas Particulares

1) Por dia 25,00(euro)

2) Por hora 2,00(euro)

Artigo 80.º

Gimno-desportivo

Inscrição anual individual 11,00(euro)

Ocupação

a) Sala polivalente

1 - Actividades

1.1 - Horário diurno, por hora 10,50(euro)

1.2 - Horário nocturno, por hora 13,50(euro)

b) Nave Central

1 - Actividades

1.1 - Horário diurno, por hora 17,50(euro)

1.2 - Horário nocturno, por hora 21,00(euro)

Artigo 83.º

Cedência de máquinas

3) Saltitão, por hora 12,00(euro)

4) Placa, por hora 12,00(euro)

11) Cilindro médio, por hora 35,00(euro)

12) Cilindro pequeno, por hora 25,00(euro)

20) Pavimentadora, por hora 60,00(euro)

Artigo 84.º

Cedência de viaturas

Cedência de viaturas propriedade do Município:

1) Camionetas de Recolha de Lixo, por hora 18,40(euro)

2) Entidades e Associações do Município

a) Autocarros, por km 0,65(euro)

b) Carrinhas, por km 0,25(euro)

3) Entidades e Associações fora Município

a) Autocarros, por km 1,20(euro)

b) Carrinhas, por km 0,60(euro)

4) Isenções / Benefícios a entidades e associações do município

a) Juntas de Freguesia - 1.000 km / Ano

b) Agrupamento de Escolas - 5.000 km / Ano civil

c) Associações desportivas, culturais, recreativas e sociais - 1.000 km / Ano

d) Associações desportivas e culturais com actividades e iniciativas regulares (campeonatos oficiais, actuações culturais, etc.) - 1.500 km / Ano

Observações

1ª. As taxas referidas no artigo 84º nº2 e 3 alíneas a) são da responsabilidade da entidade requisitante é ainda pelo pagamento total do serviço de motorista à Câmara Municipal.

2ª. Por cada hora de serviço prestada pelo motorista, a entidade / associação requisitante suportará um custo de 15,00(euro), à excepção do Agrupamento de Escolas, que suportará 7,50(euro) / hora, a pagar à Autarquia, até ao limite do disposto no nº4 do artigo 84º.

Artigo 87.º

Cedência de massa asfáltica e Tout Venant

2) Cedência de tout venant, por tonelada 4,00(euro)

a) Acresce valor do transporte conforme artigo 84

Artigo 88º

Transportes escolares

1) Escola de Vila Viçosa 21,00(euro)

2) Escola de Estremoz 21,00(euro)

3) Passes escolares - elaboração 3,50(euro)

Artigo 113º

Outdoors

Por m2 ou fracção, por ano 50,00(euro)

Artigo 122º

Tarifa de remoção de resíduos sólidos urbanos

1) Para produtores domésticos:

a) Tarifa fixa 1,00(euro)

3) ...

a) Tarifa fixa, por cada contentor de RSU de 800 litros 4,00(euro)

Artigo 127.º

Tarifa de saneamento

...

a) Tarifa fixa: 1,00(euro)

...b) Tarifa variável:

Tarifa de 20 % do valor de água consumida.

2) Para industrias, comercio e serviços (produtores de aguas residuais urbanas ou equiparadas):

a) Tarifa fixa industriais comércio e serviços:

a) Até três metros 2,00(euro)

b) De 3 a 6 metros 3,00(euro)

c) De 7 a 10 metros 4,00(euro)

d) De 11 a 15 metros 5,00(euro)

e) Superior a 15 metro 10,00(euro)

b) Tarifa variável:

Tarifa de 30 % do valor de água consumida, até ao máximo de 100,00(euro) mensais.

Artigo 130.º

Tarifa de consumo de água

4) Serviços prestados:

...

- Superiores a 100 mm 16,80(euro)

Artigo 134º

Reposição de pavimentos e reparação de rupturas na via pública, provocados por obras particulares

c) Fornecimento de materiais à particulares (por metro linear)

1) Fornecimento de lancil recto 20X15 14,00(euro)

2) Fornecimento de lancil curvo 20X15 26,00(euro)

3) Fornecimento de lancil recto 15X12 10,00(euro)

4) Fornecimento de lancil curvo 15X12 20,00(euro)

5) Fornecimento de lancil recto 20X12 13,00(euro)

6) Fornecimento de lancil curvo 20X12 26,00(euro)

7) Fornecimento de contra lancil recto 8X10 5,00(euro)

8) Fornecimento de contra lancil curvo 8X10 10,00(euro)

9) Fornecimento de contra lancil recto 10X10 6,00(euro)

10) Fornecimento de contra lancil curvo 10X10 12,00(euro)

11) Fornecimento de calçada à Portuguesa por m3 35,00(euro)

Artigo 135º

Prejuízo em Património Municipal

8) Grafitar ou escrever nas paredes - por m2 20,00(euro)

2611080703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641592.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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