Francisco da Cruz dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Beja, faz saber publicamente que, por deliberação da Assembleia Municipal de 17-12-2007, os artigos 26º, 28º, 30º, 35º-A e 36º da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Beja foram alterados nos seguintes termos:
«Artigo 26.º
[...]
1 - ...
2 - Com carácter de perpetuidade:
a) Em compartimentos dos 1.º e 2 pisos - (euro) 1500;
b) Idem de outros pisos - (euro) 1250;
c) ...
Artigo 28.º
Ocupação de ossários municipais - cada ossada
1 - Por cada período de um ano ou fracção - (euro) 20.
2 - Com carácter de perpetuidade - (euro) 150.
Artigo 30.º
Concessão de terrenos
1 - Para sepulturas perpétuas:
a) Sepulturas de 2 m x 0,80 m - cemitério A - (euro) 750;
b) ...
c) Idem de 2 m x0,80 m - pavimento betão - cemitério B - (euro) 900;
d) Idem módulos em betão - cemitério C - (euro) 1300.
2 - Para jazigos:
a) Os primeiros 5 m2 - (euro) 3000;
b) Cada metro quadrado ou fracção a mais - (euro) 1500.
Artigo 35.º-A
Casa mortuária municipal
1 - Pela utilização da casa mortuária, nos termos do artigo 10.º do respectivo regulamento de funcionamento, pelo período de 24 horas e por defunto é devida a taxa de - (euro) 100.
2 - Pelo tempo de utilização que exceder o período referido no número anterior, por cada 12 horas ou fracção, é devida uma taxa adicional de - (euro) 50.
3 - Quando, por várias razões, da responsabilidade do requerente, a utilização das instalações ficar exclusivamente afecta a um único acto fúnebre, é devida a taxa de - (euro) 300.
4 - Quando houver justo receio do requerente não cumprir as normas constantes do Regulamento Municipal da Casa Mortuária da Cidade de Beja, designadamente no que se refere a danos causados e a conspurcação das instalações da casa mortuária, fica obrigado a prestar uma caução prévia de (euro) 500, que reverterá para o município de Beja, no caso de incumprimento das referidas normas, sem prejuízo de responder pelos restantes danos que excederem o valor da referida caução.
Artigo 36.º
[...]
1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.1.1 - ...
2.1.2 - ...
2.1.3 - ...
2.2 - ...
2.2.1 - ...
2.2.2 - ...
2.3 - ...
2.3.1 - ...
2.3.2 - ...
2.3.3 - ...
2.3.4 - ...
2.3.5 - Pelos utentes cujo local de trabalho se situe nas zonas 1, 2, 6 e 7 nas condições do artigo 29.º do Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Avenida Miguel Fernandes - (euro) 36,09;
2.3.6 - Pelos alunos, docentes e funcionários da Universidade Moderna entre as 17 e as 24 horas, de segunda-feira a sexta-feira, nas condições do artigo 29.º do Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Avenida Miguel Fernandes - (euro) 20;
2.3.7 - Pelas instituições cujo local de trabalho se situe nas zonas 1, 2, 6 e 7 nas condições do artigo 31.º do Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Avenida Miguel Fernandes - (euro) 41,75.
3 - ...
3.1 - ...
3.2 - ...»
Para constar se produziu o presente edital, que vai ser publicado no Diário da República, no boletim municipal e nos lugares de estilo do concelho de Beja.
9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.
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