Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 81/2008, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Beja

Texto do documento

Edital 81/2008

Francisco da Cruz dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Beja, faz saber publicamente que, por deliberação da Assembleia Municipal de 17-12-2007, os artigos 26º, 28º, 30º, 35º-A e 36º da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Beja foram alterados nos seguintes termos:

«Artigo 26.º

[...]

1 - ...

2 - Com carácter de perpetuidade:

a) Em compartimentos dos 1.º e 2 pisos - (euro) 1500;

b) Idem de outros pisos - (euro) 1250;

c) ...

Artigo 28.º

Ocupação de ossários municipais - cada ossada

1 - Por cada período de um ano ou fracção - (euro) 20.

2 - Com carácter de perpetuidade - (euro) 150.

Artigo 30.º

Concessão de terrenos

1 - Para sepulturas perpétuas:

a) Sepulturas de 2 m x 0,80 m - cemitério A - (euro) 750;

b) ...

c) Idem de 2 m x0,80 m - pavimento betão - cemitério B - (euro) 900;

d) Idem módulos em betão - cemitério C - (euro) 1300.

2 - Para jazigos:

a) Os primeiros 5 m2 - (euro) 3000;

b) Cada metro quadrado ou fracção a mais - (euro) 1500.

Artigo 35.º-A

Casa mortuária municipal

1 - Pela utilização da casa mortuária, nos termos do artigo 10.º do respectivo regulamento de funcionamento, pelo período de 24 horas e por defunto é devida a taxa de - (euro) 100.

2 - Pelo tempo de utilização que exceder o período referido no número anterior, por cada 12 horas ou fracção, é devida uma taxa adicional de - (euro) 50.

3 - Quando, por várias razões, da responsabilidade do requerente, a utilização das instalações ficar exclusivamente afecta a um único acto fúnebre, é devida a taxa de - (euro) 300.

4 - Quando houver justo receio do requerente não cumprir as normas constantes do Regulamento Municipal da Casa Mortuária da Cidade de Beja, designadamente no que se refere a danos causados e a conspurcação das instalações da casa mortuária, fica obrigado a prestar uma caução prévia de (euro) 500, que reverterá para o município de Beja, no caso de incumprimento das referidas normas, sem prejuízo de responder pelos restantes danos que excederem o valor da referida caução.

Artigo 36.º

[...]

1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.1.1 - ...

2.1.2 - ...

2.1.3 - ...

2.2 - ...

2.2.1 - ...

2.2.2 - ...

2.3 - ...

2.3.1 - ...

2.3.2 - ...

2.3.3 - ...

2.3.4 - ...

2.3.5 - Pelos utentes cujo local de trabalho se situe nas zonas 1, 2, 6 e 7 nas condições do artigo 29.º do Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Avenida Miguel Fernandes - (euro) 36,09;

2.3.6 - Pelos alunos, docentes e funcionários da Universidade Moderna entre as 17 e as 24 horas, de segunda-feira a sexta-feira, nas condições do artigo 29.º do Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Avenida Miguel Fernandes - (euro) 20;

2.3.7 - Pelas instituições cujo local de trabalho se situe nas zonas 1, 2, 6 e 7 nas condições do artigo 31.º do Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Avenida Miguel Fernandes - (euro) 41,75.

3 - ...

3.1 - ...

3.2 - ...»

Para constar se produziu o presente edital, que vai ser publicado no Diário da República, no boletim municipal e nos lugares de estilo do concelho de Beja.

9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

2611080540

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda