Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 43-A/2003, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo, por troca de notas, em 9 de Abril de 2001, incluindo os anexos I a VII, os Protocolos nºs 1 a 5 e a acta final com as declarações.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 43-A/2003
de 1 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo, por troca de notas, em 9 de Abril de 2001, incluindo os anexos I a VII, os Protocolos n.os 1 a 5 e a acta final com as declarações, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54-A/2003, em 24 de Abril de 2003.

Assinado em 6 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda