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Despacho (extracto) 2216/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Transferência para o quadro de escola referente ao ano lectivo de 2005-2006

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2216/2008

Por despacho do Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical Manoel de Oliveira, no uso das competências delegadas pela Directora Regional de Educação do Norte pelo Despacho 24 941/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 05 de Dezembro de 2006, foi contratada a termo resolutivo certo, ao abrigo do autorizado pelo ofício da Direcção Regional de Educação do Norte n.º 5610, de 20 de Dezembro de 2006, precedido de publicitação de oferta de trabalho e de processo de selecção simplificado, que se regerá pelo disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, e no Código de Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto a seguinte funcionária:

(ver documento original)

27 de Novembro de 2007. - O Presidente da Comissão Provisória, Fernando do Couto Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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