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Aviso 1779/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 1092/2007/URB, referente à alteração ao lote n.º 31 do alvará de loteamento n.º 31/92, de 18 de Dezembro de 1992

Texto do documento

Aviso 1779/2008

Processo 1092/2007/URB - António Martins Gonçalves.

Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77 de Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22 do Decreto - Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração ao lote nº 31 do alvará de loteamento n.º 31/92, emitido em 1992/12/18, que consiste em aumentar a área de construção, aumentar o n.º de pisos para R/C+2A bem como aumentar a área dos anexos, que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o nº 00651/120994 e inscrito na matriz Rústica sob o artigo 2364, da freguesia de Fiães, deste concelho.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9.00h - 17.00h).

No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.2008/01/09

9 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.

2611079960

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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