Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1771/2008, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública sobre operação de loteamento na Herdade de Benalfange, concelho de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Aviso 1771/2008

Discussão Pública sobre Operação de Loteamento na Herdade de Benalfange, concelho de Montemor-o-Novo

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado com alterações em anexo ao Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, nos termos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, com a duração de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, respeitante ao projecto de operação de loteamento sito na Herdade de Benalfange, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, cuja aprovação foi requerida por Maria Teresa Tierno de Andrade Lopes Marçal Antunes e Outros para parte do seu prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Novo sob a ficha n.º 00919/910312 da referida freguesia e inscrito na matriz cadastral rústica sob o n.º 2 da Secção J da mesma freguesia.

O processo poderá ser consultado das 9:00 horas às 12.30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas na Secção de Obras Particulares da Divisão de Administração Urbanística desta Câmara Municipal, podendo todos os interessados apresentarem, no decorrer do prazo acima indicado, observações, sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento, devendo sempre fazê-los por escrito e devidamente fundamentados.

9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

2611079847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda