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Anúncio 436/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Sentença de insolvência - processo n.º 892/07.2TYLSB, em que é insolvente A Mamã - Creche e Jardim de Infância, Lda.

Texto do documento

Anúncio 436/2008

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Processo: 892/07.2TYLSB

Insolvente: A Mamã- Creche e Jardim de Infância, Lda.;

A Drª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3º juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3º Juízo, no dia 24-09-2007, pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

A Mamã- Creche e Jardim de Infância, Lda.; com sede em Avª Dr. António Rodrigues Manito, n.º 253, S. Julião, Setúbal.

É administrador do devedor:

Maria da Graça Rocha Florindo; com endereço em Rua de Badajoz, n.º 4, 1º- C, 2900-258 Setúbal a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:

Drª. Maria de Lurdes Pedro Soares da Cruz Oliveira; com endereço em "José Cruz Oliveira & Lurdes Cruz Oliveira- Sociedade de Administradores de Insolvência, Lda. ", Rua Jacinta Marto, n.º 8, 2º Fte, 1150-192 Lisboa.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36º do C. I. R. E.).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (nº 2 artigo 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128º do C. I. R. E..

É designado o dia 13 de Fevereiro de 2008, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42º do C. I. R. E.), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42º do C. I. R. E.).

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do C. I. R. E.)

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

14 de Dezembro de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

2611080282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641386.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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