Despacho (extracto) 2158/2008, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Gil Eanes
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Fonte: Diário da República n.º 15/2008, Série II de 2008-01-22.
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Data:
2008-01-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação de contratos a termo resolutivo certo de pessoal não docente
Despacho (extracto) n.º 2158/2008
Por despacho de 17 de Agosto da Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária c/ 3º CEB Gil Eanes de Lagos, no uso da competência delegada no n.º 1.4 do despacho 23 106/2006 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 13 de Novembro de 2006 e respectiva rectificação 1826/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de Novembro, foram outorgados os Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, para o exercício de funções correspondentes às seguintes categorias:
(ver documento original)
28 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Maria Paula Dias da Silva Couto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1641374.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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