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Aviso 1729/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Lista das taxas de câmbios para a cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Aviso 1729/2008

Para efeitos do Artigo. 3º. da lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Dezembro de 2007 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

16 de Novembro de 2007. - A Directora-Adjunta, Rosa Batoréu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641326.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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