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Edital 78/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Plano de Urbanização do Espaço para Grandes Equipamentos - elaboração

Texto do documento

Edital 78/2008

Plano de Urbanização do Espaço para Grandes Equipamentos

Elaboração

José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 17.12.2007, aprovou, nos termos do ponto 1 do artigo 74º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, a necessidade de elaboração do Plano de Urbanização do Espaço para Grandes Equipamentos, fixando um prazo de 60 dias para a elaboração do plano, não se incluindo no prazo estipulado, o tempo de apreciação das entidades consultadas.

Mais se informa que decorrerá no prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77º do Decreto-Lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente edital no Diário da República.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes 28, Apartado 47, 7300-186 Portalegre.

Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho.

3 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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