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Aviso 1696/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional principal (desporto)

Texto do documento

Aviso 1696/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional principal (desporto)

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal proferido no dia 7 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, I2.ª série, concurso interno geral de acesso para a vaga acima mencionada, nos termos do nº. 1 do artigo 6º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº. 238/99, de 25 de Junho

1-Quota de emprego - De acordo com o nº. 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou de dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2-Validade - O concurso é de acesso e é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento;

3-Legislação aplicável - Decreto-Lei nº. 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº. 412-A/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dada pela lei nº. 44/99, de 11 de Junho;

4 - Conteúdo Funcional - As constantes do Despacho nº. 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 12 de Maio de 1994;

5-Local de trabalho - O local de trabalho é área do Município de Golegã;

6-Vencimento - Escalão 1, Índice 238;

7-Métodos de selecção - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

7.1-A avaliação curricular será avaliada de 0 a 20 valores, e ponderar-se-ão os seguintes elementos:

AC = (HAB + EP)/2

Em que:

AC = Avaliação curricular;

HAB = Habilitação Académica de Base;

EP = Experiência Profissional;

As regras a observar na avaliação dos diversos elementos curriculares são os seguintes:

HAB = Habilitação Académica de Base:

Habilitações mínimas exigidas - 18 valores;

Habilitações superiores às legalmente exigidas - 20 valores;

EP = Experiência Profissional - A sua determinação será efectuada de acordo com a seguinte formula:

EP = ((A x 0,5) + (B x 2) + (C x 3,5))/6

Em que:

A = Tempo de Serviço na Categoria;

B = Tempo de Serviço na Carreira;

C = Tempo de Serviço na Administração Pública, em qualquer situação;

A contagem de tempo de serviço será efectuada por anos completos (1 ano = 365 dias) não podendo em caso algum, este factor exceder 20 pontos;

7.2-A entrevista Profissional de Selecção será classificada de 0 a 20 valores, onde serão avaliados, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes critérios:

EPS = (A + B + C + D + E + F)/6

Em que:

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

A = Experiência Profissional;

B = Capacidade de expressão e fluências verbais;

C = Capacidade de relacionamento;

D = Gosto pelo trabalho em conjunto;

E = Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

F = Participação na discussão dos problemas;

7.3-Os factores atrás referidos serão pontuados da seguinte forma:

Não favorável - menos de 10 valores;

Favorável com reserva - 10 valores;

Favorável - 11 a 13 valores;

Bastante favorável - 14 a 15 valores;

Favorável preferencialmente 16 a 20 valores;

8-Critérios de ordenação final dos candidatos - O ordenamento final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os seus parâmetros serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores e será obtida da media aritmética simples, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

8.1-Em caso de igualdade de classificação, será observado o critério de desempate referido no nº. 1, do artigo 37º, do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho:

9-Requisitos de admissão - Podem candidatar-se os funcionários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:

9.1-Requistos especiais - Possuir os requisitos estabelecidos na alínea c), do nº. 1, do artigo 6º, do Decreto-Lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela lei nº. 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº. 412-A/98, de 30 de Dezembro;

9.2-Requisitos gerais - Os constantes do nº. 2, do artigo 29º, do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração pelo Decreto-Lei nº. 238/99, de 25 de Junho;

10-Formalização de candidaturas:

10.1-As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento escrito, o qual será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Golegã, Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã, dentro do prazo estabelecido, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo.

10.2-Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte), habilitações literárias e profissionais, lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3-O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) - Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

b) - Curriculum Vitae detalhado;

c) - Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública;

10.4-É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas anteriores aos funcionários desta Autarquia, desde que os mesmos façam parte do seu processo individual;

10.5-É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto nº. 9.2, do presente aviso, se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

11-As listas dos candidatos admitidos, excluídos e a lista de classificação final, serão publicadas ou publicitadas nos termos dos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

12-Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 43º, do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho;

13-Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

14-Constituição do júri:

Presidente: Engº. Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: António Francisco Oliveira Pires Cardoso, Vereador em regime de permanência, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Drª. Elsa Catarina Petinga Lourenço, chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social;

Vogais suplentes: Drª. Ana Isabel Madeira Mota Sampaio Caixinha Duque, Vereadora em regime de meio tempo e Drª. Catarina Alexandra Guia Nunes Betes, Técnico Superior 2ª Classe.

8 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltês.

2611079662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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