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Anúncio (extracto) 399/2008, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação denominada Federação de Caça do Sul de Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 399/2008

Certifico para fins de publicação que por escritura de 12 de Março de 2007, lavrada a folhas 73 do livro número 49 de notas para escrituras diversas, do Cartório a cargo do Notário Carlos Augusto Veloso Portela, foram alterados os Estatutos da Associação com a denominação de Federação de Caça do Sul de Portugal com sede na Rua Alexandre Herculano, nº 1, em Portimão, freguesia e concelho de Portimão.

Os associados reunidos em assembleia geral deliberaram alterar os estatutos da Associação quanto à forma de a vincular no sentido de aditar o artigo 28.º-A:

«Para obrigar a Federação de Caça do Sul de Portugal, em todos os actos e contratos, é necessária unicamente a assinatura do presidente da direcção, excepto no movimento financeiro que se prende com a assinatura de recibos, cheques e ordens de pagamento, que ficam obrigados a duas assinaturas, a do Presidente da Direcção e a do vice-presidente da Tesouraria.»

E, deliberaram também, alterar os seus estatutos, nos Artigos 3º e 4º, ficando com a seguinte redacção:

«Artigo 3º

A Federação de Caça do Sul de Portugal, tem a sua sede na Rua Alexandre Herculano, nº 1, em Portimão, freguesia e concelho de Portimão, podendo ser mudada para qualquer outro local por deliberação da assembleia geral.

Artigo 4º

Constituem objectivos da Federação de Caça do Sul de Portugal: Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça; Zelar pelas normas legais sobre a caça; Representar os caçadores junto dos organismos nacionais e internacionais; Promover acções desportivas na área da caça e do tiro; Fomentar a educação e formação dos caçadores.»

Conferida, vai conforme.

28 de Março de 2007. - O Adjunto Autorizado do Notário, Ilídio da Conceição Guerreiro Poucochinho.

2611078570

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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