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Anúncio 398/2008, de 18 de Janeiro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica 1 de Gâmbia - Setúbal

Texto do documento

Anúncio 398/2008

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica 1 de Gâmbia, que se rege pelos estatutos seguintes:

Artigo 1.º

Denominação, natureza, sede e duração

Os presentes estatutos regulam a associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico (EB1) n.º 1 de Gâmbia, adiante designada por associação, tem sede nas instalações da Escola, freguesia de Gâmbia Pontes e Alto da Guerra, Concelho de Setúbal, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Gâmbia Pontes e Alto da Guerra.

A associação é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisão da assembleia geral convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

A associação que se regerá pelos presentes estatutos aprovados em Assembleia geral, é uma associação de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educação e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaração dos Direitos da Criança.

A associação poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associações congéneres, a nível de agrupamento local, regional, nacional e internacional.

A associação poderá colaborar e cooperar com associações de educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.

Artigo 2.º

Objectivos

Á associação compete assegurar a efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislação em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relações solidárias entre toda a comunidade educativa.

A associação tem como finalidades:

a) Dinamizar e consciencializar os associados em ordem à vivência e defesa dos valores fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bom desempenho da acção educativa da Escola.

b) Fomentar a colaboração efectiva entre os pais e encarregados de educação e a restante comunidade educativa, nomeadamente através a participação nos órgãos de gestão escolar.

c) Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatível com a natureza e objectivos da associação de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboração, quer pela escola quer por Associações congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo.

d) Informar os pais e encarregados de educação, associados ou não, quanto ao funcionamento da escola e da política educativa.

Artigo 3.º

Associados

1-Podem ser associados da AP:

a)Todos os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a escola, considerando-se sócios efectivos.

b)Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por proposta da direcção ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.

2- Perdem a qualidade de sócio aqueles que:

a) Comuniquem por escrito a sua demissão à direcção.

b) Deixarem de pagar as quotas.

c) Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcção.

Artigo 4.º

Exclusão de sócios

Poderão ser excluídos pela Assembleia geral sob proposta do Conselho Executivo, os sócios que pratiquem actos lesivos aos interesses e bom nome da associação e os que pelo seu comportamento contribuam para a criação de um mau ambiente na escola.

Artigo 5.º

Direitos

1-São direitos dos sócios efectivos:

a) Participar na assembleias-gerais

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais previstos nos estatutos

c) Utilizar a associação para a resolução de quaisquer problemas relacionados com a escola e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito destes estatutos

d) Requerer a reunião de assembleia geral.

2- São direitos dos sócios honorários:

a)Participar nas reuniões da assembleia geral, podendo intervir na apresentação de propostas próprias, mas sem direito a voto.

b)Ser informado das posições e actividades da associação

c)O sócio honorário não pode eleger nem ser eleito.

Artigo 6.º

Deveres dos associados

São deveres dos sócios efectivos e extraordinários:

a) Colaborar nas actividades da associação, contribuindo para a realização dos seus objectivos

b) Exercer com zelo e diligências os cargos para que foram eleitos e ou nomeados pelo conselho executivo

c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos

d) Pagar a quota anual, de acordo com o prazo e montante estabelecido em assembleia geral

Artigo 7.º

Órgãos sociais

São órgãos sociais da associação:

a)A assembleia geral

b)O conselho executivo

c)O conselho fiscal

1-O exercício de cargos nos órgãos sociais da associação não é remunerado.

2-Os titulares de cargos da associação são civil e criminalmente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, excepto quando não tenham tomado parte na deliberação ou tenham votado contra a mesma.

3-O mandato dos órgãos da associação dura pelo período de um ano.

4-Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral a realizar para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

5-As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

6-As reuniões dos órgãos são convocadas pelo respectivo presidente ou por quem o substituir, sendo de cada sessão lavrada a respectiva acta.

7-Os órgãos sociais da associação só podem funcionar com a maioria dos respectivos titulares.

1) Da assembleia geral

a)A assembleia geral é o órgão soberano da associação, sendo constituída pelos associados reunidos no pleno uso dos seus direitos.

b) A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, um 1º secretário e um 2º secretário.

c)São atribuições da assembleia geral:

1) Apreciar e votar propostas de alteração dos estatutos, do regulamento interno e de dissolução da associação.

2) Eleger ou destituir a mesa da assembleia geral e os membros dos restantes órgãos sociais da associação.

3) Discutir, dar parecer e deliberar sobre as actividades da associação.

4) Apreciar e votar o relatório de contas anuais.

5) Estabelecer o valor da quota de associado.

6) Aprovar a admissão de sócios honorários.

7) Deliberar sobre a dissolução da AP.

8) Exercer todas as demais competências que lhe são atribuídas nos termos dos presentes estatutos e da lei geral.

d)A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias mediante convocatória com, pelo menos, oito dias de antecedência, com indicação da data, hora e local em que terá lugar a reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

e)Ordinariamente, reúne duas vezes por ano e no mesmo dia, até 30 de Outubro, sendo a primeira para apresentação, discussão e aprovação do relatório e contas do ano lectivo anterior e a segunda para eleger os órgãos sociais.

f)Extraordinariamente, reúne sempre que seja convocada a requerimento do conselho executivo, do conselho fiscal ou de pelo menos, 15 % da totalidade dos associados no pleno uso dos seus direitos.

1-A assembleia geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que esteja presente a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação dez minutos mais tarde, com qualquer número de associados.

2-A reunião da assembleia geral extraordinária, a requerimento dos associados, só poderá realizar-se se comparecerem, pelo menos, dois terços dos requerentes.

3-Cada associado só tem direito a um voto, qualquer que seja o número de filhos ou educandos.

g)A convocatória da assembleia geral é da competência do presidente da mesa da assembleia geral, por sua iniciativa, ou a pedido do conselho executivo, do conselho fiscal ou a requerimento de associados através de notificação através dos educandos e aviso afixado na escola.

2) Conselho executivo

a)O conselho executivo é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

b)Sendo o órgão de gestão da associação compete ao conselho executivo:

1) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral e dirigir todas as actividades próprias dos objectivos da associação sua administração e seus bens

2) Representar a associação

3) Proceder à inscrição dos seus associados e propor à assembleia geral a perda da qualidade de associados sempre que se justifique, nos termos estatutários

4) Promover a constituição de grupos de trabalho para a prossecução de quaisquer interesses inseridos nos objectivos da associação

5) Afixar antecipadamente o calendário de actividades que adoptar, para conhecimento dos interessados.

6) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais, para discussão e aprovação, nos termos estatutários.

7) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.

c)O conselho executivo reunirá sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

d)Poderão participar nas reuniões do conselho executivo os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho fiscal, um representante do conselho executivo da escola, qualquer outro professor ou qualquer pessoa que para tal tenham sido, justificadamente, convidados.

3) Conselho fiscal

a)O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.

b)Compete ao conselho fiscal:

1) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais.

2) Fiscalizar a escrituração, livros e documentos da associação, quando julgue necessário.

3) Emitir parecer sobre qualquer assunto, mediante pedido da assembleia geral ou do conselho executivo da associação.

4) Requerer a convocação da assembleia geral, nos termos estatutários.

5) Solicitar a qualquer órgão da associação as informações que entenda necessárias.

6) Cumprir as demais disposições impostas por lei no âmbito das suas funções.

c)O conselho fiscal reúne sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, sendo convocado pelo seu presidente.

Artigo 8.º

Eleições

1-Os membros dos órgãos sociais são eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto.

2-As eleições efectuar-se-ão até 30 de Outubro, na reunião ordinária anual da assembleia geral, que será convocada com a antecedência mínima de 15 dias e funcionará durante a assembleia como assembleia eleitoral.

Da respectiva convocatória constarão:

a)O dia, local, a hora e a ordem de trabalhos.

b)Horário de abertura e encerramento da urna.

c)A data limite para a entrega das listas.

3-As listas candidatas deverão dar entrada na sede da associação até 7 dia antes do acto eleitoral.

4-Será obrigatório, com a apresentação da lista, esta vir acompanhada de um Plano de Actividades para o mandato a que se candidata.

5-As listas deverão conter as nomeações pessoais para os cargos a que concorrem.

6-Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.

7-Os eleitos serão empossados em sessão publica de Acto de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o acto eleitoral, sendo que:

a)O presidente da Mesa da Assembleia geral dará posse ao Presidente da mesa da assembleia geral eleito.

b)O novo presidente da mesa da assembleia geral dará posse aos restantes membros eleitos.

Artigo 9.º

Dissolução

Para dissolução da Associação são necessários os votos favoráveis de três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos. Neste caso os bens eventualmente existentes reverterão a favor da escola Básica de Gâmbia.

Artigo 10.º

Património da Associação

É constituído pela quotização dos associados cujo montante será fixado em Assembleia geral e ainda por quaisquer donativos ou subsídios que eventualmente, venham a ser feitos por qualquer entidade.

Artigo 11.º

Alteração dos Estatutos

Qualquer alteração a estes estatutos só poderá ser efectuada com a votação a favor de pelo menos 3/4 dos sócios e em Assembleia geral, convocada para o efeito.

Artigo 12.º

Casos omissos

No que estes estatutos estejam omissos, rege a vontade soberana da Assembleia geral, em conformidade com as leis em vigor.

Artigo 13.º

Transitório

Constituem a Comissão de Instalação a Sra. Maria do Céu da Conceição Santos com o BI n.º 9493220 de 19/12/2003 do Arquivo de Identificação de Setúbal, como presidente, a Sra. Eunice Isabel da Silva dos Santos com o BI n.º 10890320 de 21/01/2004 do Arquivo de Identificação de Setúbal, a Sra. Olga Maria Pacheco da Costa Mendes com o BI nº8073493 de 19/03/2007 do Arquivo de Identificação de Lisboa, a Sra. Carla Sofia Valadim Peralta Faria com o BI n.º 10851587de 09/10/2003 do Arquivo de Identificação de Setúbal, o Sr. Fernando Martins Rodrigues com o BI n.º 172173 de 23/01/2007 do Arquivo do Ministério da Marinha Portuguesa, a Sra. Maria Celeste Chasqueira dos Santos Campos com o BI n.º 10464252 de 05/05/2005 do Arquivo de Identificação de Setúbal, a Sra. Augusta Luísa Ferreira Marques dos Santos com o BI n.º 11380407 de 04/01/2005 do Arquivo de Identificação de Setúbal, a Sra. Cláudia Patrícia Vieira da Silva dos Santos com o BI n.º 11791768 de 01/10/2004 do Arquivo de Identificação de Setúbal, a Sra. Marina Isabel Vieira Fernandes com o BI n.º 10862693 em renovação no Registo Civil de Setúbal, a Sra. Maria João Caixinha Sobral com o BI n.º 11425680 de 29/03/2005 do Arquivo de Identificação de Setúbal, a Sra. Marisa Isabel Vicente Ferreira com o BI n.º 12650277 de 07/11/2005 do Arquivo de Identificação de Setúbal, que cessará funções imediatamente à tomada de posse dos Órgãos Sociais Eleitos em eleições.

Aprovados em 15 de Outubro de 2007 em assembleia geral de pais e encarregados de educação convocada para o efeito.

4 de Janeiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611078435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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