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Aviso 1659/2008, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao alvará de licença do loteamento n.º 10/70, de 10 de Novembro de 1970 - processo n.º 1066-L/1969

Texto do documento

Aviso 1659/2008

Alteração ao alvará de licença do loteamento n.º 10/70, de 10 de Novembro de 1970

Discussão pública

José Luís Gonçalves de Sousa Pinto, vereador com a delegação de competência conferida no despacho 08/GP/2007 do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por força do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e em conformidade com o despacho de 13 de Dezembro de 2007, está aberto o período de discussão pública da alteração requerida por Eduarda Maria Moreira da Silva ao alvará de licença do loteamento n.º 10/70, em nome de Comissão Fabriqueira de Alfena, de 10 de Novembro de 1970, sito no lugar de Igreja, freguesia de Alfena, aprovado por deliberação de 20 de Outubro de 1970, cujo processo se encontra disponível para consulta na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Edificação e Urbanização do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU-SAA/DEU) desta Câmara Municipal.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias úteis e iniciar-se-á 8 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de alteração da operação de loteamento poderá ser consultada todos os dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h às 16h, no local anteriormente citado.

As observações, sugestões ou reclamações à referida alteração por parte dos particulares deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal dentro do prazo da discussão pública.

Esta alteração é referente ao processo de loteamento n.º 1066-L/69, e consiste na alteração ao lote n.º 70, com a área de 220,00 m2, e traduz a criação de um piso em cave com a área de 58,45 m2, alteração da área de implantação, de 70,00 m2 para 94,30 m2, e subsequente alteração da área de construção acima do solo, de 140,00 m2 para 188,00 m2.

Para constar e para os devidos efeitos se passou este aviso, que irá ser publicado no Diário da República, imprensa local e regional e afixado nos lugares de estilo.

7 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com poderes delegados, José Luís Gonçalves Sousa Pinto.

2611079367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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