A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 75/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Inquérito público da alteração ao alvará de loteamento n.º 17/1986, sito em Fonte Grada, freguesia de Ponte do Rol

Texto do documento

Edital 75/2008

Alteração ao alvará de loteamento

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 27/12/2007, e para cumprimento do artigo 22º. Do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº. 177/2001, de 4 de Junho, está aberto, durante 15 dias, inquérito público sobre a Alteração ao Alvará de loteamento n.º 17/1986, para o prédio sito em Fonte Grada, freguesia de Ponte do Rol, deste concelho, registado na Conservatória do Registo Predial sob o nº. 97 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1172, cujo titular é Rui Jorge Gomes, a que se refere o processo nº. 02 - 1436/07, cujo prazo se inicia 8 dias após a publicação no Diário da República.

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido projecto poderão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Torres Vedras e na sede da Junta de Freguesia de Ponte do Rol, onde o projecto estará exposto durante o horário normal de expediente.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Jorge Augusto Reis Martins, Director do Departamento de Urbanismo, o subscrevi.

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

2611078853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641035.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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