Nos termos do nº. 3, do artigo 95º., do Decreto-Lei lei nº. 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela lei nº. 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários deste Município se encontram afixadas no Edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho.
De acordo com o artigo 96º., do referido diploma, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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