Prorrogação de contrato de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 3 de Janeiro de 2008, no uso da competência conferida pela alínea a), do nº. 2, do artigo 68º, da lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, por mais 2 anos, o prazo do contrato de trabalho a termo resolutivo, celebrado em 15 de Janeiro de 2007, ao abrigo do nº. 4, do artigo 9º, da lei nº. 23/04, de 22 de Junho com, António Carlos de Almeida Medinas, para o exercício das funções de Chefe de Serviços de Limpeza e Intervenção Urbana, ficando válido até 15 de Janeiro de 2010.
4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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