Prorrogação de contrato de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 3 de Janeiro de 2008, no uso da competência conferida pela alínea a), do nº. 2, do artigo 68º, da lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, por mais 1 ano, o prazo do contrato de trabalho a termo resolutivo, celebrado em 23 de Janeiro de 2006, ao abrigo do nº. 4, do artigo 9º, da lei nº. 23/04, de 22 de Junho com, Pedro Manuel da Cruz Lopes, para o exercício das funções de Auxiliar de Serviços Gerais, ficando válido até 23 de Janeiro de 2009.
A celebração do contrato foi publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 46, de 6 de Março de 2006.
4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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