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Aviso (extracto) 1569/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de cinco funcionários na categoria de operário qualificado principal - jardineiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1569/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de operário qualificado principal - jardineiro

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por meu despacho de 02 de Janeiro de 2008, foram nomeados, definitivamente, para os lugares de operário qualificado principal - jardineiro, nos termos do n.º 8 do artigo 6º do Decreto - Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável às autarquias por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, os candidatos Dina Maria Jesuíno Augusto Guerreiro, José Inácio Fernandes, Lúcia Maria Marques Nobre Tomé Franco, Luís Filipe Anastácio Guerreiro e Virgínia das Dores Mira Viegas, aprovados no concurso em epígrafe, aberto por aviso datado de 10 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2007.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

2611078882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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