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Despacho 1978/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Curso de pós-graduação em Fiscalidade

Texto do documento

Despacho 1978/2008

Sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, e nos termos do n.º 2 do artigo 47º dos Estatutos da Universidade do Algarve, foi aprovada, Por despacho reitoral de 9 de Novembro de 2007, a criação do curso de Especialização em Fiscalidade, sujeito à seguinte regulamentação:

Artigo 1º

Objectivos do Curso

O curso de Especialização em Fiscalidade, adiante designado por curso proporciona a especialização em fiscalidade, o aprofundamento de conhecimentos em áreas consolidadas do saber fiscal, a abertura de novos domínios científicos, designadamente o fiscal internacional, e a aquisição ou desenvolvimento de competências práticas e técnicas na aplicação das leis nas especializadas actividades profissionais delas requerentes.

Artigo 2º

Organização e funcionamento do curso

O curso é organizado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, sequentemente designada por Escola.

Artigo 3º

Estrutura Curricular

A estrutura curricular é de tipo modular e submodular, sendo cada módulo entendido como unidade curricular para efeitos de aplicação do Regulamento de cursos de actualização, aperfeiçoamento, especialização e formação especializada e de programas de formação avançada da Universidade do Algarve.

Artigo 4º

Limitações quantitativas

O número de vagas para o Curso é anualmente fixado em função dos recursos das Escolas e dos afectos ao Curso; sendo de 25 o número mínimo de formandos necessário para o funcionamento do Curso.

Artigo 5º

Condições de acesso

1 - São admitidos titulares de qualquer grau académico superior, desde que com formação de base, experiência ou outra razão eficiente suficiente para a normal frequência da pós-graduação. Destina-se, em especial, a graduados nas áreas científicas da Gestão, Contabilidade, Economia ou Direito.

2 - A selecção dos candidatos à frequência do Curso tem por critério a ordem de entrada das candidaturas admitidas, podendo a direcção do Curso determinar quotas, contingentes de admissão ou turmas distintas em função da formação e da experiência profissional homogéneas de pelo menos 20 candidatos.

Artigo 6º

Prazos e calendário lectivo

1 - A fixação anual dos prazos de candidatura, matrícula e inscrição é em função das disponibilidades da Escola, do calendário civil e do calendário lectivo geral da Escola.

2.O calendário lectivo do Curso, incluindo o período de exames finais, ocupa um ano lectivo, correspondendo o desenvolvimento do plano curricular em módulos ao tempo de dois semestres; e ocorrendo as aulas em horário pós-laboral.

Artigo 7º

Propinas

A determinação anual dos valores e prazos de pagamento das propinas decorre, designadamente, dos tempos lectivos e dos recursos para a instalação e o funcionamento do Curso.

Artigo 8º

Avaliação

A avaliação é realizada segundo calendário e disposições da Coordenação do curso de acordo com o concernente Regulamento da Universidade do Algarve.

Artigo 9º

Regime de Avaliação

1 - A classificação final do Curso resulta da média ponderada das notas dos módulos segundo o respectivo número de ECTS.

2 - A frequência do Curso com aproveitamento é atestada por um certificado emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, e assim conferindo direito ao Diploma de Especialização em Fiscalidade pela Universidade do Algarve.

Artigo 10º

Disposições Finais

Para a interpretação ou integração de lacunas deste regulamento aplica-se as normas do Decreto-lei 74/2006, de 24 de Março, e as normas do regulamento de cursos de actualização, aperfeiçoamento, especialização e formação especializada e de programas de formação avançada da Universidade do Algarve aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007.

Artigo 11º

Plano de Estudos

(ver documento original)

9 de Novembro de 2007. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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