Sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, e nos termos do n.º 2 do artigo 47º dos Estatutos da Universidade do Algarve, foi aprovada, Por despacho reitoral de 9 de Novembro de 2007, a criação do curso de Especialização em Fiscalidade, sujeito à seguinte regulamentação:
Artigo 1º
Objectivos do Curso
O curso de Especialização em Fiscalidade, adiante designado por curso proporciona a especialização em fiscalidade, o aprofundamento de conhecimentos em áreas consolidadas do saber fiscal, a abertura de novos domínios científicos, designadamente o fiscal internacional, e a aquisição ou desenvolvimento de competências práticas e técnicas na aplicação das leis nas especializadas actividades profissionais delas requerentes.
Artigo 2º
Organização e funcionamento do curso
O curso é organizado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, sequentemente designada por Escola.
Artigo 3º
Estrutura Curricular
A estrutura curricular é de tipo modular e submodular, sendo cada módulo entendido como unidade curricular para efeitos de aplicação do Regulamento de cursos de actualização, aperfeiçoamento, especialização e formação especializada e de programas de formação avançada da Universidade do Algarve.
Artigo 4º
Limitações quantitativas
O número de vagas para o Curso é anualmente fixado em função dos recursos das Escolas e dos afectos ao Curso; sendo de 25 o número mínimo de formandos necessário para o funcionamento do Curso.
Artigo 5º
Condições de acesso
1 - São admitidos titulares de qualquer grau académico superior, desde que com formação de base, experiência ou outra razão eficiente suficiente para a normal frequência da pós-graduação. Destina-se, em especial, a graduados nas áreas científicas da Gestão, Contabilidade, Economia ou Direito.
2 - A selecção dos candidatos à frequência do Curso tem por critério a ordem de entrada das candidaturas admitidas, podendo a direcção do Curso determinar quotas, contingentes de admissão ou turmas distintas em função da formação e da experiência profissional homogéneas de pelo menos 20 candidatos.
Artigo 6º
Prazos e calendário lectivo
1 - A fixação anual dos prazos de candidatura, matrícula e inscrição é em função das disponibilidades da Escola, do calendário civil e do calendário lectivo geral da Escola.
2.O calendário lectivo do Curso, incluindo o período de exames finais, ocupa um ano lectivo, correspondendo o desenvolvimento do plano curricular em módulos ao tempo de dois semestres; e ocorrendo as aulas em horário pós-laboral.
Artigo 7º
Propinas
A determinação anual dos valores e prazos de pagamento das propinas decorre, designadamente, dos tempos lectivos e dos recursos para a instalação e o funcionamento do Curso.
Artigo 8º
Avaliação
A avaliação é realizada segundo calendário e disposições da Coordenação do curso de acordo com o concernente Regulamento da Universidade do Algarve.
Artigo 9º
Regime de Avaliação
1 - A classificação final do Curso resulta da média ponderada das notas dos módulos segundo o respectivo número de ECTS.
2 - A frequência do Curso com aproveitamento é atestada por um certificado emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, e assim conferindo direito ao Diploma de Especialização em Fiscalidade pela Universidade do Algarve.
Artigo 10º
Disposições Finais
Para a interpretação ou integração de lacunas deste regulamento aplica-se as normas do Decreto-lei 74/2006, de 24 de Março, e as normas do regulamento de cursos de actualização, aperfeiçoamento, especialização e formação especializada e de programas de formação avançada da Universidade do Algarve aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007.
Artigo 11º
Plano de Estudos
(ver documento original)
9 de Novembro de 2007. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.