Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, processo 654/07.7TYVNG, 3º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 19-12-2007, pelas 8h, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es) Nas Ultimas - Acessórios de Moda, Lda., NIF - 506371506, Endereço: Rua Joaquim Agostinho 145, 4405-227 Canelas - Vila Nova de Gaia, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Ana Domingues Ferreira Alves, NIF 140 197 656, telef. 226063778- Fax 226063778, Endereço: Rua da Piedade, n.º 43 - Sala 36,., 4050-481 Porto.
É administrador do devedor João Manuel de Almeida Gonçalves, Endereço: Av. Beira Mar, 1071 - 3.º, Edifício G - Canidelo, 4400- Vila Nova de Gaia, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789º do Código de Processo Civil (nº 2 do artigo 25º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
20 de Dezembro de 2007. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Fábia Jesus Moreno.
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