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Despacho Conjunto 669/2003, de 27 de Junho

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Sumário

Cria no orçamento da Polícia Judiciária uma actividade, designada "acções especiais - despesas classificadas", onde são enquadradas as despesas classificadas, onerando rubrica residual do código de classificação económica das despesas públicas (06.02.03 - outras despesas correntes), subdividida por áreas de criminalidade - tráfico de estupefacientes, banditismo, corrupção/económica-financeira e outra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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