Despacho Conjunto 669/2003, de 27 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 146, de 27.06.2003, Pág. 9563
- Data: 2003-06-27
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Sumário
Cria no orçamento da Polícia Judiciária uma actividade, designada "acções especiais - despesas classificadas", onde são enquadradas as despesas classificadas, onerando rubrica residual do código de classificação económica das despesas públicas (06.02.03 - outras despesas correntes), subdividida por áreas de criminalidade - tráfico de estupefacientes, banditismo, corrupção/económica-financeira e outra.
Ligações para este documento
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