Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 244, de 19 de Dezembro de 2007, sob o número 28650/2007:
a) Até (euro) 25 000, no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TPAA Mário Pedro Estêvão Gaspar;
b) Até (euro) 12 500, no Comandante da Esquadrilha de Administração, Tenente ADMAER Marina Alexandra César Faustino.
2 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
20 de Dezembro de 2007. - O Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, major-general PILAV.