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Despacho 1883/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências para autorizar a realização de despesas

Texto do documento

Despacho 1883/2008

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 244, de 19 de Dezembro de 2007, sob o número 28650/2007:

a) Até (euro) 25 000, no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TPAA Mário Pedro Estêvão Gaspar;

b) Até (euro) 12 500, no Comandante da Esquadrilha de Administração, Tenente ADMAER Marina Alexandra César Faustino.

2 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.

20 de Dezembro de 2007. - O Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, major-general PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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