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Aviso 1459/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 2/01, do Casal de S. Pedro - Anreade

Texto do documento

Aviso 1459/2008

Engenheiro António Manuel Leitão Borges, Presidente da Câmara Municipal, no uso das competências atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º (da nova redacção) do Decreto-Lei 168/99, de 18/9, torna público que, na execução das disposições combinadas do n.º 2 do artigo 33.º com o n.º 3 do artigo 22.º (da nova redacção) do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 2/01, emitido em nome de Aníbal Pinto Inácio, respeitante ao terreno denominado Casal de S.Pedro, sito naquele lugar, freguesia de Anreade, descrito na Conservatória do Registo Predial de Resende, sob a ficha 00180/210793.

Mais se torna público que a referida alteração diz respeito a: redução da área dos lotes 12 e 13 , aumento da mesma nos lotes 14, 15 e 18, regularização da mancha de implantação do anexo do lote 12 e a construção de um anexo no lote 13.

Os interessados deverão dirigir por escrito as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Resende, no prazo de 15 dias, após a publicação deste aviso no Diário da República.

21 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Borges.

2611078291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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