Aviso 174/2003
Por ordem superior se torna público que, em 22 de Novembro de 2002, o Governo do Djibouti depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, concluída em Ramsar em 2 de Fevereiro de 1971 e emendada em 1982 (Paris, 3 de Dezembro de 1982).
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 101/80 (Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1980), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1980 (Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1981), e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 24 de Março de 1981; sendo Parte também das emendas adoptadas em 1982, aprovadas para ratificação pelo Decreto 33/84 (Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 10 de Julho de 1984), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Novembro de 1980 (Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1985) e tendo as emendas entrado em vigor para Portugal em 1 de Outubro de 1986.
Nos termos do artigo 10.º, n.º 2, a Convenção tal como emendada em 1982 entrou em vigor no Djibouti em 22 de Março de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Maio de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.