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Acordo 1/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Acordo de cooperação relativo ao Programa de Desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares

Texto do documento

Acordo 1/2008

Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares - Acordo de cooperação

O Ministério da Educação, através da Escola Secundária Padre António Martins Oliveira - Lagoa, representada pela Presidente do Conselho Executivo, a Direcção Regional de Educação do Algarve representada pelo Director Regional e a Câmara Municipal de Lagoa, representada pelo seu Presidente, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento que:

1 - A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formação global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística.

2 - O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local.

3 - Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal.

4 - As competências que as Câmaras Municipais detêm na área da educação e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos, tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida.

Ao abrigo dos artigos 17º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e, tendo presente as orientações contidas nas Bases das Bibliotecas Escolares, que se encontram definidas no Relatório Síntese, elaborado ao abrigo dos Despachos Conjuntos n.º 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro e n.º 5/ME/MC/96 de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente Acordo, celebram entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

1 - Constitui objecto do presente acordo de cooperação o desenvolvimento de uma rede de Bibliotecas Escolares no Concelho de Lagoa.

Objectivos da Biblioteca Escolar

Cláusula 2.ª

1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.

2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.

3 - O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa e reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa, em ligação com o Projecto Educativo do estabelecimento de ensino.

4 - A concretização dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar é da responsabilidade da Escola.

Modalidades de apoio

Cláusula 3.ª

A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares e a sua ligação em rede devem constituir um processo aberto, com soluções, ritmos e etapas diversos, adaptados à realidade do concelho e às margens de ajustamento necessárias à sua apropriação por parte de professores e alunos. As modalidades de apoio procuram adaptar-se, numa lógica de aproveitamento dos recursos existentes e de rentabilização de investimentos:

a) À realidade de cada escola/agrupamento. O apoio a conceder visa criar condições à existência de uma biblioteca escolar ou à melhoria das já existentes, de acordo com o percurso realizado pela escola.

b) Às estruturas existentes. Uma rede escolar dispersa e com poucos alunos e o surgimento de novas estruturas organizativas como são os agrupamentos de escola, aconselham, num quadro de envolvimento do Ministério da Educação e da Câmara Municipal, modalidades de apoio diferenciadas, que garantam o acesso de todos aos desafios formativos e educativos da escola actual. As modalidades designadas por Pacote e Conjunto Itinerante visam proporcionar um serviço de biblioteca que responda às escolas de menor dimensão.

Envolvimento dos parceiros

Cláusula 4.ª

O Ministério da Educação compromete-se a:

a) Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada pelos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição de um fundo documental.

b) Adoptar as providências administrativas e outras, necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, no quadro da política de atribuição de recursos humanos em vigor.

c) Definir estratégias que melhorem a forma de afectação desses recursos e a qualidade do seu desempenho nas bibliotecas escolares.

d) Estabelecer contactos com diferentes entidades com competências na área da formação em bibliotecas escolares, promovendo a oferta de formação. Divulgar as acções em curso e incentivar as escolas ao acesso a diferentes níveis de formação/especialização nesta área.

e) Definir os perfis de competência adequados às funções do coordenador da equipa e dos auxiliares de acção educativa em funções na BE. Avaliar a qualidade da formação existente. Procurar meios alternativos que reforcem a oferta e respondam a novas necessidades e possibilidades, decorrentes da evolução técnica, das novas competências exigidas pela mudança e do progresso das bibliotecas escolares.

f) Assegurar orientações técnicas e de coordenação e produzir/disponibilizar instrumentos de apoio, no quadro de referência do Relatório "Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares". Acompanhar o desenvolvimento dos projectos, contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento das bibliotecas escolares

g) Incentivar o trabalho colaborativo e em rede (redes de trabalho e redes de comunicação/partilha de informação com recurso às tecnologias de informação e comunicação) entre as diferentes escolas e ou bibliotecas escolares, no quadro de cada Agrupamento, a nível local e com a Biblioteca Municipal.

h) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de adequação às novas realidades organizacionais - os Agrupamentos de Escola - inventariando possibilidades de apoio que abranjam os diferentes níveis de ensino, numa perspectiva integrada e de optimização de equipamentos e de recursos.

i) Promover articulação com as autarquias locais nesta área e a cooperação com a Rede de Leitura Pública, apoiada pelo Ministério da Cultura.

j) À Direcção Regional de Educação do Algarve cabe:

I) Avaliar a rede escolar tendo em vista o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares.

II) Participar no processo de candidaturas das escolas à Rede de Bibliotecas Escolares.

III) Acompanhar tecnicamente a adaptação dos espaços e instalação das Bibliotecas Escolares.

IV) Articular com os parceiros envolvidos no desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares.

Cláusula 5.ª

A Escola compromete-se a:

a) Cumprir as orientações definidas pelo Ministério da Educação para a instalação da biblioteca escolar e para o desenvolvimento do projecto.

b) Perspectivar a instalação e desenvolvimento da biblioteca escolar em colaboração com os restantes parceiros: DRE, Câmara Municipal e Biblioteca Municipal.

c) Disponibilizar espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;

d) Gerir e aplicar a verba atribuída no âmbito das Candidaturas apresentadas, de acordo com as orientações emitidas superiormente.

e) Nomear, de acordo com o quadro normativo em vigor, um professor coordenador e uma equipa que assumam a responsabilidade da gestão, organização e dinamização das bibliotecas escolares.

f) Incluir, no Plano de Formação do Agrupamento, propostas nesta área, capazes de dar resposta às necessidades formativas das equipas e dos docentes em geral e apresentá-las ao Centro de Formação de Associação de Escolas e ou a outras instituições de formação.

g) Definir um plano anual de desenvolvimento da biblioteca escolar que tenha como referente os princípios e orientações que constam do "Relatório Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares" e uma "Política de Gestão da Colecção". Afectar uma verba ao seu funcionamento e desenvolvimento.

h) Definir uma política de desenvolvimento da biblioteca escolar no Agrupamento, perspectivando possibilidades de instalação de novas bibliotecas escolares ou de outras formas de apoio que proporcionem o acesso tão alargado quanto possível dos recursos de informação às escolas e alunos dos diferentes graus de ensino no Agrupamento.

i) Integrar a biblioteca escolar nos objectivos educativos, pedagógicos e culturais da escola, no Projecto Educativo de Escola e nos projectos em desenvolvimento na escola;

j) Avaliar periodicamente o projecto, fornecendo os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do Programa RBE.

Cláusula 6.ª

A Câmara Municipal de Lagoa compromete-se a:

a) Apoiar a criação de uma rede de bibliotecas escolares a nível concelhio, de acordo com o ordenamento da rede escolar e com os princípios definidos na carta educativa.

b) Adequar o desenvolvimento da rede às realidades organizacionais existentes - Escolas e Agrupamentos de Escola - e às ofertas educativas e de serviços que são implementadas no âmbito das bibliotecas escolares, num quadro de gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis.

c) Acompanhar a instalação e desenvolvimento das bibliotecas escolares, criando, nos termos das atribuições legalmente definidas, condições à sua instalação e funcionamento e à actualização periódica do fundo documental.

d) Dotar, de forma progressiva, a Biblioteca Municipal (em concelhos que disponham deste equipamento) dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento de um serviço que assegure o apoio técnico às Bibliotecas Escolares do SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares) e a cooperação inter-bibliotecas, de forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local.

e) Integrar os princípios e filosofia do Programa Rede de Bibliotecas Escolares, equipando as escolas do ensino básico sujeitas a intervenções de requalificação com espaços adequados para a instalação de Bibliotecas Escolares. Dotar as novas escolas com instalações que garantam condições para a instalação e funcionamento da biblioteca escolar, cumprindo as normas definidas pela IFLA/UNESCO e as orientações definidas no Relatório "Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares", nomeadamente em termos de área, de apetrechamento e de infra-estruturas e adaptações necessárias. Garantir a qualidade funcional, arquitectónica e ambiental destes espaços.

Financiamento

Cláusula 7.ª

Os custos de instalação, apetrechamento e desenvolvimento são suportados nos seguintes termos:

1 - O Ministério da Educação assumirá através do orçamento afecto ao Programa Rede de Bibliotecas Escolares os custos inerentes às instalações, ao apetrechamento, aos fundos documentais e a software.

2 - Será atribuída verba directamente à Escola Secundária Padre António Martins Oliveira, pelo Gabinete de Gestão Financeira, através de reforço ao respectivo orçamento, no valor global de 5.000 euros, sendo 4.000 euros referentes a fundo documental e 1.000 euros para software.

3 - A DREAlgarve suportará os custos referentes a obras e aquisição de mobiliário e equipamento, no valor global de 22.800 euros.

A celebração deste Acordo permitirá criar um conjunto de infra-estruturas capazes de alargar o nível de recursos da educação, colocando-os ao serviço da qualificação dos alunos e das aprendizagens, numa sociedade cuja complexidade exige uma construção pessoal sólida e uma educação para a cidadania.

31 de Maio de 2007. - O Director Regional de Educação do Algarve, J. Libório Correia. - O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, José Inácio Marques. - A Presidente do Conselho Executivo da ES Pe. António Martins Oliveira, Ana Maria Menezes.

Homologo.

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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