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Anúncio 317/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Constituição da Associação R. C. T. - Real Clube de Tiro

Texto do documento

Anúncio 317/2008

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada hoje, a folhas cento e vinte e quatro, do livro mil duzentos e quarenta e cinco-C, de escrituras diversas, foi constituída uma associação, com a denominação de R. C. T. - Real Clube de Tiro, a qual tem a sua sede na Rua Coronel Melo Antunes, lote sessenta e quatro, rés-do-chão letra D, freguesia de Massamá, concelho de Sintra.

Que a associação tem por finalidade desenvolver o gosto pelos exercícios de tiro ao alvo e de adestrar, teórica e praticamente, nesses exercícios, os seus associados, assim como outras actividades que delibere implementar para desenvolvimento do desporto em geral. Para tal efeito, empregará os meios e os esforços ao seu alcance, aplicando a sua acção, com especial incidência, nos seguintes pontos: Desenvolver uma forte corrente de propaganda em favor dos exercícios do Tiro; Animar com a sua presença e o concurso de sócios, as sessões, torneios ou concursos; Concorrer na medida do possível, com prémios para esses torneios ou concursos; Proporcionar aos sócios o possível auxilio material, quer adquirindo ou alugando armas e utensílios, quer ministrando-lhes a instrução teórica e prática do Tiro; Organizar provas e torneios, necessários para estimular o aperfeiçoamento dos seus sócios no exercício do tiro;

Cuidar da preparação física dos seus associados.

De acordo com as condições a cada uma das categorias, os associados são: Efectivos, Honorários, de Honra e Mérito.

Que são associados do clube todos os indivíduos cuja capacidade moral e civil seja completamente satisfatória, e cuja admissão, proposta por outro associado nos plenos direitos associativos, seja aprovada pela Direcção; Os menores de dezoito anos que apresentem autorização, por escrito, dos pais ou tutores, e que respeitem o preceituado na alínea a) do artigo 11.ºdos estatutos.

15 de Março de 2004. - O Ajudante (Assinatura ilegível.)

3000137810

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640370.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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