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Anúncio 314/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Constituição da Associação Voluntariado de Saúde do Concelho de Cascais

Texto do documento

Anúncio 314/2008

Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e quatro, exarada de folhas cento e trinta e uma a folhas cento e trinta e uma verso, do livro de notas número duzentos e doze J, deste Cartório, foi constituída uma associação com a denominação Associação de Voluntariado de Saúde do Concelho de Cascais, com sede na Igreja Paroquial de Cascais, Largo Assunção Cascais, freguesia e concelho de Cascais e tem por objecto:

Promover e exercer o voluntariado do concelho de Cascais, promovendo acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção nos domínios da acção social, da saúde, da solidariedade ou outras de natureza análoga. Representar os seus associados junto das entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas colectivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar serviços de voluntariado, definindo junto destas o âmbito do trabalho dos seus associados, os critérios da participação nas suas actividades, as condições de acesso aos locais onde deva ser desenvolvido o trabalho de voluntariado e, de um modo geral, estabelecer com estas entidades programas de voluntariado e as regras necessárias ao desempenho do voluntariado que melhor servir. Realizar acções de formação destinadas ao bom desenvolvimento do trabalho voluntário.

Podem ser associados, ordinários, de mérito ou honorários, todos os indivíduos que, de forma livre, desinteressada e responsável, se comprometam, de acordo com as suas aptidões, no seu tempo livre, a realizar gratuitamente acções de voluntariado e que tenham sido admitidos pelos Órgãos da Associação, após um período de formação a definir em regulamento próprio e no qual tenham sido considerados aptos.

Perdem a qualidade de associados aqueles que pratiquem acção que justifique, por proposta da Direcção, constante de um processo disciplinar, retirar a qualidade de associado.

Está conforme.

26 de Agosto de 2004. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)

3000153170

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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