Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos se torna público que foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004 de 22 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com os trabalhadores abaixo indicados:
António Lopes, António Pereira Marques, Fernando Luís Dias Martins, Manuel Domingos Tavares Pereira e Tiago Gonçalves Botelho, com a categoria de Guarda Campestre, o contrato foi celebrado por quatro meses, com início em 1 de Junho de 2007, a remunerar pelo índice 155. Despacho do Presidente da Câmara de 1/06/2007.
Filipa Antunes da Silva Ribeiro, com a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe - Engenheira Civil, o contrato foi celebrado por quatro meses, com início em 1 de Outubro de 2007, a remunerar pelo índice 400. Despacho do Presidente da Câmara de 27/09/2007.
28 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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